O juiz da Vara Cível da Comarca de Barras, Markus Calado Schultz, determinou o fechamento de 60 empresas no município durante a pandemia de coronavírus. A decisão assinada no domingo (14) leva em conta o fato de que os estabelecimentos comerciais vendiam produtos e serviços não essenciais, ação que vai contra as medidas estabelecidas pelo decreto que suspende essas atividades.
A decisão foi obtida após uma ação civil pública ingressada pelo Ministério Público do Piauí (MPPI). A denúncia incluía fotos, que mostravam as empresas funcionado, mesmo contra as ordem do decreto que determina a suspensão de atividades não essenciais.
Entre os estabelecimentos que tiveram as portas fechadas após a determinação do juiz estão lojas de construção, departamento, roupas, artigos eletrônicos, joias e assessórios. A pena pelo descumprimento da decisão é de multa diária no valor de R$3 mil até o limite de R$3 mil.
AÇÃO MOVIDA PELO MPPI
Entre os pedidos ao Poder Judiciário, o MP pediu que sejam mantidas as determinações e restrições dos Decretos Federal, Estadual e Municipal, para que os estabelecimentos comerciais se abstenham de desempenhar atividades enquanto permanecerem em vigor as normas sanitárias. A Polícia Militar, Conselho Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária devem fiscalizar o cumprimento da liminar.(Paula Sampaio)