José Dirceu estreia seu novo visual, com cabelos “alourados”
Márcio Falcão
TV Globo — Brasília
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso nesta terça-feira (14) e reduziu de 8 anos e 10 meses para 4 anos e 7 meses em regime semiaberto a pena do ex-ministro José Dirceu em condenação na Lava Jato.
O caso envolve a chamada Operação Vício, que investigou a compra de tubos da Petrobras. O petista foi acusado pelo Ministério Público Federal de receber cerca de R$ 2 milhões em propina.
Os ministros da Turma analisaram um recurso da defesa de Dirceu e seu irmão, Luiz Eduardo, contra a condenação.
APENAS CORRUPÇÃO – Os magistrados João Otávio de Noronha, Reynaldo da Fonseca e Ribeiro Dantas consideraram que o recebimento de propina caracterizou apenas crime de corrupção, descartando a hipótese de lavagem de dinheiro.
Nos votos, os ministros disseram que estavam seguindo entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) durante o julgamento do mensalão, que investigou esquema de corrupção no governo Lula. “Entendo que as condutas perpetradas por José Dirceu não podem ser crime autônomo, mas desdobramento do recebimento [de propina]”, afirmou Noronha.
Irmão de José Dirceu, Luiz Eduardo também teve a pena reduzida, ficando em quatro anos e oito meses.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Só pode ser Piada do Ano! Quer dizer que houve corrupção, mas sem lavagem de dinheiro? Isso significaria que a propina teria sido inteiramente paga em dinheiro vivo. Você acredita nisso? Ou se trata de mais uma generosidade judiciária? Afinal, a lavagem de dinheiro se caracteriza por “ocultação, dissimulação e integração dos bens, direitos ou valores” à economia formal. E está claro que isso ocorreu no caso da famiglia Dirceu. Só falta agora William Bonner dizer que no JN que o crime prescreveu e Dirceu “não deve nada à Justiça”. (C.N.)