A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) irá analisar o projeto de lei que criminaliza, com pena de um a três anos de detenção, o porte de arma de brinquedo, simulacro ou réplica de arma de fogo usado como meio de intimidação.
O projeto, que altera o parágrafo único do artigo 14 do Estatuto do Desarmamento, é de autoria do senador Fabiano Contarato (Rede-ES) e aguarda o recebimento de emendas na CCJ, onde será analisado em caráter terminativo.
De acordo com o texto, quem portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder — ainda que gratuitamente —, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de brinquedo, simulacro ou réplica de arma de fogo, capaz de atemorizar alguém, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, estará sujeito à pena de detenção de um a três anos e ao pagamento de multa.
Embora o Estatuto do Desarmamento proíba expressamente a fabricação, venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros que possam se confundir com armas de fogo, Contarato observa que o poder público não tem sido capaz de coibir de forma eficiente a proliferação desses objetos que, embora não sejam dotados de potencialidade lesiva, podem representar séria ameaça à vida e à integridade física. Fonte: Agência Senado. Fotos: ASenado/ AirsoftNews. Edição: APM Notícias.