Prefeita usou indevidamente rádios e TV em Piripiri. Foi cassada pela Justiça Eleitoral!

Prefeita usou indevidamente rádios e TV em Piripiri. Foi cassada pela Justiça Eleitoral!
Jôve Oliveira, candidata à prefeitura de Piripiri

A Justiça Eleitoral cassou o mandato da prefeita de Piripiri, Jôve Oliveira (PT), e do vice-prefeito Hilton Osório (PT), ao reconhecer que ambos praticaram abuso de poder político, abuso de autoridade e uso indevido dos meios de comunicação para fins de autopromoção. A decisão, assinada pelo juiz José Eduardo Couto de Oliveira, da 11ª Zona Eleitoral, atendeu à Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação “União, Amor e Trabalho por Piripiri”.

Segundo o processo, a gestão municipal utilizou rádios e uma emissora de TV para ampliar continuamente a visibilidade da prefeita, desviando a publicidade institucional da finalidade informativa para conteúdos de exaltação pessoal. Os contratos firmados com veículos de comunicação somavam cerca de R$ 645 mil por ano. As inserções, de acordo com a denúncia, eram personalizadas e centradas na imagem da gestora, com entrevistas frequentes, quadros fixos e reportagens apontadas como enaltecedoras.

Entre as provas citadas pelo magistrado, está o quadro diário “Café com a Prefeita”, transmitido por uma rádio, no qual Jôve Oliveira participava ao vivo comentando obras e ações do município. Embora a emissora não tivesse contrato formal com a prefeitura, o juiz considerou o conteúdo relevante por reforçar a estratégia de promoção pessoal. Trechos de entrevistas analisadas apontam o uso recorrente de expressões como “eu construí” e “nós conseguimos trazer”, associando diretamente a figura da prefeita às obras públicas. Secretários municipais também teriam reforçado esse protagonismo.

A Polícia Federal realizou perícia nos áudios juntados ao processo e confirmou a autenticidade das gravações, afastando a hipótese de manipulação levantada pela defesa. Pareceres do Tribunal de Contas do Estado e do Ministério Público de Contas anexados aos autos já haviam identificado desvio na finalidade da publicidade institucional.

Para o juiz, ficou configurada uma “arquitetura de comunicação custeada pelo erário” com conteúdo reiteradamente personalista, capaz de gerar desequilíbrio na disputa eleitoral. Ele destacou que a publicidade pública deve ter caráter informativo e não pode funcionar como mecanismo de autopromoção de autoridades, independentemente de pedidos explícitos de voto.

A sentença impõe a cassação dos mandatos e decreta a inelegibilidade de Jôve Oliveira e Hilton Osório por oito anos. A decisão ainda cabe recurso. Na noite desta quinta-feira, o advogado Fabiano Silva, que representa a prefeita, informou que já prepara recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI). Até o julgamento da nova instância, Jôve permanece no cargo.

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