Prefeito é multado e proibido de fazer contratações pelo TCE em Cajueiro da Praia

Representação foi feita pelo Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais.

Prefeito de Cajueiro da Praia, Felipe Ribeiro

Prefeito de Cajueiro da Praia, Felipe Ribeiro
O prefeito Felipe de Carvalho Ribeiro, da cidade de Cajueiro da Praia, no litoral do Piauí, foi alvo de uma investigação do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), que confirmou irregularidades graves durante o exercício financeiro de 2022, envolvendo a contratação de serviços através de microempreendedores individuais (MEI) por meio dos pregões eletrônicos. A ação resultou na condenação do gestor a pagamento de multa e a proibição de contratação de pessoas jurídicas para a prestação de serviços administrativos. A decisão foi proferida pela Segunda Câmara Virtual do TCE, divulgado no Diário na edição de quinta-feira (15), de agosto.

A representação foi feita pelo Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais de Cajueiro da Praia (SINDUFP), e detalha a prática de “pejotização” na administração pública. A pejotização se refere ao uso indevido de pessoas jurídicas, como MEIs, para realizar funções que deveriam ser preenchidas por trabalhadores contratados diretamente pelo município ou por meio de concurso público. Segundo o acórdão, essa prática é uma forma de contornar as leis trabalhistas e de licitação, criando vínculos empregatícios disfarçados.

prefeito de Cajueiro da Praia, Felipe Ribeiro

Decisão

O relatório da Divisão de Fiscalização de Denúncias e Representações, assim como o parecer do Ministério Público de Contas, foram determinantes para a decisão da Câmara. A análise concluiu que a contratação de MEIs para funções finalísticas da administração pública, em vez de realizar processos seletivos adequados, viola a Constituição Federal e as normas estaduais. A decisão foi unânime e resultou nas seguintes sanções para o prefeito Felipe Ribeiro:

Felipe Ribeiro

Facebook/Felipe Ribeiro

1 – O prefeito foi multado em 1.500 UFRs (Unidades Fiscais de Referência), um total de R$ 6.480 mil, com base na Lei Estadual nº 5.888/09 e na Resolução TCE/PI nº 13/2011.

2 – Foi ordenado também pelo TCE ao atual gestor da Prefeitura de Cajueiro da Praia que se abstenha de contratar trabalhadores na condição de pessoas jurídicas para atividades finalísticas. Em vez disso, esses cargos devem ser preenchidos por meio de concurso público ou processo seletivo simplificado, conforme previsto no artigo 37 da Constituição Federal.(Lupa1)

 

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