Representação foi feita pelo Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais.
A representação foi feita pelo Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais de Cajueiro da Praia (SINDUFP), e detalha a prática de “pejotização” na administração pública. A pejotização se refere ao uso indevido de pessoas jurídicas, como MEIs, para realizar funções que deveriam ser preenchidas por trabalhadores contratados diretamente pelo município ou por meio de concurso público. Segundo o acórdão, essa prática é uma forma de contornar as leis trabalhistas e de licitação, criando vínculos empregatícios disfarçados.
Decisão
O relatório da Divisão de Fiscalização de Denúncias e Representações, assim como o parecer do Ministério Público de Contas, foram determinantes para a decisão da Câmara. A análise concluiu que a contratação de MEIs para funções finalísticas da administração pública, em vez de realizar processos seletivos adequados, viola a Constituição Federal e as normas estaduais. A decisão foi unânime e resultou nas seguintes sanções para o prefeito Felipe Ribeiro:
1 – O prefeito foi multado em 1.500 UFRs (Unidades Fiscais de Referência), um total de R$ 6.480 mil, com base na Lei Estadual nº 5.888/09 e na Resolução TCE/PI nº 13/2011.
2 – Foi ordenado também pelo TCE ao atual gestor da Prefeitura de Cajueiro da Praia que se abstenha de contratar trabalhadores na condição de pessoas jurídicas para atividades finalísticas. Em vez disso, esses cargos devem ser preenchidos por meio de concurso público ou processo seletivo simplificado, conforme previsto no artigo 37 da Constituição Federal.(Lupa1)