
O Ministério Público do Piauí (MPPI) ajuizou ação civil, com pedido de tutela de urgência, em face do município de São Raimundo Nonato, administrado pelo prefeito Rogério Castro (MDB), e da Equatorial Piauí, requerendo a imediata suspensão da cobrança da Contribuição de Iluminação Pública (COSIP) nas faturas dos consumidores residentes na zona rural do município, que não são beneficiados com o serviço, e indenização no valor de R$ 100.000,00. A petição foi assinada pelo promotor de justiça Romerson Maurício de Araújo e encaminhado no dia 27 de janeiro deste ano ao juízo da 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato.
Em julho de 2024, um inquérito civil foi instaurado pela 2ª Promotoria de Justiça de São Raimundo Nonato após representação apontando cobrança indevida aos moradores da zona rural.
A taxa de iluminação foi instituída no município através da Lei Complementar Municipal nº 166/2013, que também estabeleceu a isenção do pagamento para os consumidores da zona rural, onde não há iluminação pública, e os moradores da zona urbana com consumo médio de até 30 kwh/mês.
Em razão desses fatores, a cobrança efetuada foi considerada ilegal e a Eletrobras, que à época fazia a distribuição de energia elétrica no Piauí, foi notificada para cumprir a lei municipal. No entanto, a empresa informou que seria necessária a indicação, pela prefeitura, das localidades e povoados a serem beneficiados.
Segundo o MPPI, a prefeitura informou que encaminhou a relação das comunidades que não possuíam cobertura integral ou parcial de iluminação pública, mas não ficou comprovado se de fato esta lista foi enviada para a empresa. A própria Equatorial Piauí, que assumiu a prestação dos serviços após a Eletrobras, comunicou que até 2022 o município ainda não havia apresentado a relação de consumidores e localidades rurais a serem isentadas.
Á época, a prefeitura foi notificada para prestar esclarecimentos, mas não se manifestou. Enquanto a concessionária esclareceu que a delimitação do espaço urbano é de competência exclusiva do município.
O promotor informou que mesmo após a mudança de gestão não foram adotadas as providências necessárias para resguardar os direitos desses consumidores.
Dos pedidos
Diante disso, o Ministério Público do Piauí requereu, ao final da procedência da ação, a condenação da Equatorial e do município a restituírem aos consumidores rurais isentos os valores indevidamente pagos nos últimos 5 anos mediante devolução em espécie ou compensação nas faturas subsequentes.
Também foi solicitado o mapeamento das áreas rurais de São Raimundo, com o objetivo de identificar os consumidores beneficiados pela isenção legal.
Além dos consumidores isentos, os consumidores prejudicados pelos danos materiais sofridos devem ser indenizados.
Outro lado
O Viagora procurou o prefeito de São Raimundo Nonato para falar sobre o assunto e o gestor informou que ainda não foi notificado.
A Equatorial Piauí também foi procurada e explicou que não foi formalmente notificada, ressaltando que vai apresentar manifestação no processo. Confira a nota na íntegra:
A Equatorial Piauí informa que não foi formalmente notificada acerca da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) contra a Concessionária e o Município de São Raimundo, relativa ao caso mencionado na matéria, portanto, aguardará a notificação formal para apresentar manifestação no processo.
A respeito das demandas relacionadas à legalidade da cobrança da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública (COSIP), a Concessionária explica que não possui legitimidade para figurar no polo passivo, uma vez que atua apenas como agente arrecadador do referido tributo.