O Diário do Povo traz, em sua edição de ontem, a palavra de preocupação do presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Raimundo Eufrásio, com o descumprimento da decisão judicial determinando a presença de pelo menos 70% dos professores da rede estadual de ensino em sala de aula para a abertura do ano letivo de 2016.
A decisão foi tomada no último dia 2 pelo desembargador Francisco Antônio Paes Landim. Através de medida liminar em ação interposta pelo Governo do Estado, o desembargador, embora não tenha considerado o movimento ilegal, impôs restrições à greve dos professores, deflagrada no dia 15 de fevereiro, data do início do ano letivo nas escolas estaduais.
Além de determinar que pelo menos 70% dos professores devem retornar imediatamente à sala de aula e impedir que se faça piquetes nas escolas, o magistrado impôs uma multa diária de R$ 100 mil ao Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica Pública do Piauí (Sinte-PI), em caso de descumprimento de sua decisão.
Os professores decidiram, em assembléia-geral, levar adiante o movimento grevista, apesar da determinação judicial. Isso porque o Governo do Estado não alterou a proposta de pagar o reajuste de 11,36% do piso da categoria em duas parcelas. Uma audiência de conciliação está marcada para hoje, no Tribunal de Justiça.
O presidente do Tribunal de Justiça demonstrou em sua entrevista uma indignação desmedida com a falta de cumprimento da decisão do desembargador Paes Landim, ameaçando inclusive bloquear as contas do Sinte. Ora, essa não é a primeira decisão judicial descumprida no Piauí. O próprio Estado é dono desse tipo de desobediência.
Aliás, o Estado não descumpre apenas decisão judicial, a toda hora, descumpre também a lei, como agora, quando não paga o piso do professor. Qualquer leigo sabe que o pagamento reajustado e integral do piso do magistério é determinado por lei federal, da mesma forma que o salário mínimo, por exemplo.