Rafael Fonteles quer reeditar o antigo “Luz Santa”

Luz Santa, o retorno!

Um programa pensado ainda nos anos 1990 pelo ex-governador Mão Santa voltou. O parnaibano chamou de Luz Santa uma política pública de quitação de contas de consumo de energia de até 50 kilowatts/hora (kWh) por mês.

Foto: Reprodução/Lucas DiasGovernador Rafael Fonteles

Rafael Fonteles imita o adversário Mão Santa e reedita programa da luz elétrica

Luz Rafa 

A nova proposta sob o comando de Rafael Fonteles prevê o “pagamento do consumo de energia elétrica das famílias de baixa renda residentes no estado do Piauí, cujas unidades consumidoras sejam utilizadas exclusivamente para fins residenciais”.

O novo nome

O programa atual atende pelo nome de Luz Popular e deve atingir em torno de 585 mil pessoas, de acordo com dados da Secretaria Social, Trabalho e Direitos Humanos (Sasc) , que na semana passada assinou com a  Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A  um termo de cooperação para  atualizar o cadastro famílias carentes para obtenção de desconto na Tarifa Social de Energia. 

O Programa

Criado por lei estadual sancionada nesta semana, o Luz Popular estabelece a quitação da fatura de consumo mensal, desde que seja de até 30 kWh, após a aplicação dos descontos propiciados pelo Programa Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE do Governo Federal.
Isso significa que uma família pobre que se enquadre nos critérios da lei e que já tenha os descontos da Tarifa Social não pagará o que exceder a isso em até 30 kWh/mês.

Beneficiários

Basicamente, serão atendidas por essa norma legal as famílias inscritas no Cadastro Único com renda per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional, ou possua quem receba o Benefício da Prestação Continuada.

Só para residência 

Além disso, para fazer jus a essa quitação da conta mensal de consumo de energia elétrica, a unidade consumidora terá que ser residencial, conforme os termos previstos nas normativas da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL; já estar cadastrada como unidade consumidora beneficiária da Tarifa Social de Energia Elétrica do Governo Federal.

Imóvel aberto 

O imóvel também não pode estar fechado e não haverá o desconto para quem possua mais de uma unidade consumidora em seu nome.

A conta de cada um

Segundo a lei, o estado do Piauí efetuará o pagamento à concessionária de distribuição de energia elétrica dos valores decorrentes do consumo de energia elétrica, adicional de bandeira tarifária e dos encargos e tributos federais decorrentes das situações abrangidas pelo Programa.

Sem os custos 

Mas o estado não arcará com os custos referentes à contribuição para custeio do serviço de iluminação pública, valores de multas, juros e correção monetária devidas em razão de atraso de pagamento, bem como outras despesas autorizadas pelo consumidor junto às concessionárias, permissionárias ou autorizadas de distribuição de energia elétrica. (Portalaz/Direto da Redação)

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