A Receita Federal excluiu 5.907 entre micro e pequenas empresas do Simples Nacional no Piauí. A exclusão ocorreu porque elas não quitaram os débitos junto ao sistema. Os excluídos poderão solicitar nova opção até 31 de janeiro de 2019, desde que regularizem o débito antes desse prazo. O valor total do débito no Piauí é de R$ 110.253.602,44.
Em todo o Brasil, 521.018 empresas foram excluídas em virtude da não regularização dos débitos, a partir do dia 1º de janeiro de 2019. Juntas, elas devem R$14,46 bilhões ao Simples. Os dados foram divulgados pela Receita Federal na terça (15).
“A Receita Federal oferece aos contribuintes um regime tributário diferenciado, que é o Simples Nacional. Nele, o contribuinte recolhe em uma guia única, diversos tributos federais, como contribuição previdenciária patronal, imposto de renda, o ICMS e o ISS. Para que o contribuinte faça parte, ele não pode atrasar o pagamento”, afirma o auditor fiscal e delegado adjunto da Receita Federal no Piauí, Marcos Portela.
A regularização dos débitos pode ser efetuada com o pagamento à vista ou por meio do parcelamento. Parcelando, assim que o contribuinte paga a primeira parcela, já suspende o débito e ele pode se regularizar. O contribuinte só pode retornar ao Simples se quitar o débito.
O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado e simplificado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte. Abrange a participação de todos os entes federados. Fonte: Cidadeverde. Foto: Governo Federal. Edição: APM Notícias.