Se a lei não for “certa”, não pode ser “justa”!!!

Por:
Fernando Gomes (*)

O ser humano se diferencia dos outros animais pela
capacidade que tem de produzir a sua própria existência, mediado pela cultura.
Remonta às mais antigas civilizações que os humanos organizaram-se em sociedade
para melhorar as condições de vida de todos os integrantes do grupo. Desde os primórdios
eles perceberam que ninguém pode viver só, isolado.

Conviver em harmonia foi e é a base da própria
existência. E a base dessa convivência deve ser o respeito às diferenças. Num
grupo social (relação de amizade, profissional, familiar, etc) onde não há o princípio
básico do respeito mútuo, a tendência natural é o de fragilizar esta relação,
deteriorando-a.

Por essência, somos diferentes uns dos outros, mas
precisamos travar relações sociais. Com o objetivo de minorar os conflitos
naturais advindos das diferenças de ser, pensar e agir, as pessoas criaram regras
e normas de conduta para uma saudável convivência. Nascem as leis. Com elas o
estabelecimento de limites para direitos e deveres a serem assumidos por todos
do grupo, indistintamente. As leis foram criadas pelos humanos e estes não se
livram facilmente das pré-noções e pré-conceitos, tampouco dos seus interesses
privados. Essa organização, ao longo dos séculos, evoluiu e culminou com o
atual modelo de sociedade que experimentamos hoje.

Parnaíba vive há anos a deficiência de um conjunto
de normas que deveriam melhorar a vida das pessoas. De um lado, leis obsoletas,
dentre elas destaque para o Código de Posturas que é de 1997 e o Plano Diretor
que é de 2007. Ambos precisam urgentemente de revisão. De outro lado, a
necessidade de um conjunto de normas que atendam as demandas da sociedade
atual. Faltam-nos leis ágeis e aplicáveis. Não pelo tempo, mas pelas mudanças
que foram submetidas à sociedade moderna.

Superada esta dificuldade, vem outra tarefa árdua
também: a aplicabilidade da lei. Desejável é que se faça seu emprego com
justiça e isonomia. Em determinadas situações, sob o discurso hegemônico da
defesa do interesse difuso, vê-se casos de flagrante distanciamento isonômico.
Chama-me a atenção a “competência” que tem o governo de imprimir uma norma
quando isso interessa ao gestor. Não se vê a mesma determinação na defesa dos
interesses coletivos. Ou mesmo dos individuais, daqueles desprotegidos…

A lei por si só não promove a justiça. A sua exequibilidade
está sujeita a interpretações e aplicações humanas. Eis a questão: o Humano que
cria, também aplica a lei contra outros humanos. Quem são estas pessoas? Você
conhece alguém que aplica a lei? Ou alguém que já recebeu punição da lei? Há diferenças
entre aqueles e os apenados? Você conhece algum fora-da-lei que não foi
condenado?

O
descumprimento do preceito legal
é facilmente observado
quando uma das partes envolvidas tem poder econômico ou político. A estrutura
dominante da sociedade mantêm laços estreitos com a Justiça que, a favor da
ordem, da legitimidade e da legalidade; pronuncia-se quase sempre a favor dos
mais favorecidos.

A corrupção gravemente perniciosa é a que assume o
caráter sub agudo, crônico, impalpável, poupando cuidadosamente a legalidade,
mas sentindo-se em toda a parte por uma espécie de impressão olfativa, e
insinuando-se penetrantemente por ação fisiológica no organismo, onde vai determinar
diáteses irremediáveis.

A autoridade de justiça é moral e sustenta-se pela
moralidade das suas decisões. O poder não a enfraquece, desatendendo-a;
enfraquece-a, dobrando-a.

Assimetricamente, o cumprimento legal é facilmente percebido quando exigido às
camadas sociais mais pobres da população. É mais fácil desapropriar um “trailler”
de lata instalado em espaço público de forma ilegal, do que apurar e punir as
responsabilidades dos agentes públicos que permitiram isso. Diga-se de
passagem, ocupado irregularmente sob o olhar complacente do poder público.
Registra-se na cidade que tais ocupações foram muito disseminadas nos “milagrosos”
últimos 9 (nove) anos de “desenvolvimento” que a gestão municipal se vangloria
de ser a única responsável.

Sabe-se que a observância da lei é o princípio
específico da perseverança das instituições livres, e, sobretudo, nas
organizações democráticas, não há outra salvação para as sociedades. Se a lei
não for “certa”, não pode ser “justa”. “Legis tantum interest ut certa sit, ut
absque hoc nec justa esse posit”.

(*) Fernando Gomes, sociólogo, cidadão,
eleitor e contribuinte parnaibano.

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