“Queremos propor até o mês de janeiro uma revolta empresarial. Vamos parar de pagar os impostos do Governo Estadual”. A frase foi dita no final de julho pelo advogado Valdeci Cavalcante, que acumula duas condenações no Tribunal de Contas da União, uma para devolver R$ 20 mil recebidos irregularmente quando era diretor e advogado e, outra, por uma multa de R$ 8 mil por irregularidades na construção do SESC-PRAIA.
Desde 2005 (há oito anos), que o Tribunal de Contas da União determinou que o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial no Piauí (Senac/PI) cobrasse R$ 20 mil do seu diretor Valdeci Cavalvanti, valor que, segundo o TCU, teria sido pago por ‘acúmulo irregular’ de função. O empresário recebia salário como advogado e como diretor. Foi contratado na época pelo então diretor-presidente José Alves dos Santos, também obrigado pelo TCU a ressarcir os prejuízos aos cofres do SENAC. Valdeci Cavalcante recorreu na época, alegando que o SENAC pertencia ao sistema ‘S’, sendo uma entidade privada e não sujeita às restrições constitucionais relativas ao acúmulo de cargos. O TCU não acatou os argumentos.
Em monitoramento do TCU ficou constatado que o SENAC-PI nunca foi atrás dos diretores para devolverem o dinheiro.
Em junho deste ano, em mais uma decisão, o TCU negou recurso apresentado por membros do Conselho Regional do SENAC (Vicente de Paulo Santos Correia, Eliel da Rocha Santos, Lauro Antônio Cronemberg, Conegundes Gonçalves de Oliveira, Rosilda Maria Alves, Getúlio Alves dos Santos, José Antônio de Araújo e Elaine Rodrigues Rocha Dias). Eles deveriam cobrar o ressarcimento dos valores ao próprio chefe, o diretor-presidente Valdeci Cavalcante. Eles recorreram através de embargados de declaração ao TCU para se eximirem da responsabilidade de cobrar os valores, mas o tribunal negou o recurso.
Agora, se Valdeci Cavalcante não devolver o dinheiro, será cobrado judicialmente, através do Ministério Público Federal. Além desses R$ 20 mil, o diretor do SENAC também foi multado em R$ 8 mil por irregularidades na contratação de uma empresa de sua família para a construção do SESC-PRAIA, conforme acórdão 485/2013-TCU-Plenário. “O responsável, ao autorizar a participação de empresa de sua família na execução de obra da entidade que então presidia, atentou contra os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade, praticando ato que, por sua gravidade, justifica a aplicação de penalidade mais grave, de inabilitação para o exercício de cargo de confiança, nos termos do art. 60 da Lei 8.443/1992”, relatou a ministra Ana Arraes.io chefe, o diretor-presidente Valdeci Cavalcante. Eles recorreram através de embargados de declaração ao TCU para se eximirem da responsabilidade de cobrar os valores, mas o tribunal negou o recurso.
Agora, se Valdeci Cavalcante não devolver o dinheiro, será cobrado judicialmente, através do Ministério Público Federal. Além desses R$ 20 mil, o diretor do SENAC também foi multado em R$ 8 mil por irregularidades na contratação de uma empresa de sua família para a construção do SESC-PRAIA, conforme acórdão 485/2013-TCU-Plenário. “O responsável, ao autorizar a participação de empresa de sua família na execução de obra da entidade que então presidia, atentou contra os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade, praticando ato que, por sua gravidade, justifica a aplicação de penalidade mais grave, de inabilitação para o exercício de cargo de confiança, nos termos do art. 60 da Lei 8.443/1992”, relatou a ministra Ana Arraes.180graus
Desde 2005 (há oito anos), que o Tribunal de Contas da União determinou que o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial no Piauí (Senac/PI) cobrasse R$ 20 mil do seu diretor Valdeci Cavalvanti, valor que, segundo o TCU, teria sido pago por ‘acúmulo irregular’ de função. O empresário recebia salário como advogado e como diretor. Foi contratado na época pelo então diretor-presidente José Alves dos Santos, também obrigado pelo TCU a ressarcir os prejuízos aos cofres do SENAC. Valdeci Cavalcante recorreu na época, alegando que o SENAC pertencia ao sistema ‘S’, sendo uma entidade privada e não sujeita às restrições constitucionais relativas ao acúmulo de cargos. O TCU não acatou os argumentos.
Em monitoramento do TCU ficou constatado que o SENAC-PI nunca foi atrás dos diretores para devolverem o dinheiro.
Em junho deste ano, em mais uma decisão, o TCU negou recurso apresentado por membros do Conselho Regional do SENAC (Vicente de Paulo Santos Correia, Eliel da Rocha Santos, Lauro Antônio Cronemberg, Conegundes Gonçalves de Oliveira, Rosilda Maria Alves, Getúlio Alves dos Santos, José Antônio de Araújo e Elaine Rodrigues Rocha Dias). Eles deveriam cobrar o ressarcimento dos valores ao próprio chefe, o diretor-presidente Valdeci Cavalcante. Eles recorreram através de embargados de declaração ao TCU para se eximirem da responsabilidade de cobrar os valores, mas o tribunal negou o recurso.
Agora, se Valdeci Cavalcante não devolver o dinheiro, será cobrado judicialmente, através do Ministério Público Federal. Além desses R$ 20 mil, o diretor do SENAC também foi multado em R$ 8 mil por irregularidades na contratação de uma empresa de sua família para a construção do SESC-PRAIA, conforme acórdão 485/2013-TCU-Plenário. “O responsável, ao autorizar a participação de empresa de sua família na execução de obra da entidade que então presidia, atentou contra os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade, praticando ato que, por sua gravidade, justifica a aplicação de penalidade mais grave, de inabilitação para o exercício de cargo de confiança, nos termos do art. 60 da Lei 8.443/1992”, relatou a ministra Ana Arraes.io chefe, o diretor-presidente Valdeci Cavalcante. Eles recorreram através de embargados de declaração ao TCU para se eximirem da responsabilidade de cobrar os valores, mas o tribunal negou o recurso.
Agora, se Valdeci Cavalcante não devolver o dinheiro, será cobrado judicialmente, através do Ministério Público Federal. Além desses R$ 20 mil, o diretor do SENAC também foi multado em R$ 8 mil por irregularidades na contratação de uma empresa de sua família para a construção do SESC-PRAIA, conforme acórdão 485/2013-TCU-Plenário. “O responsável, ao autorizar a participação de empresa de sua família na execução de obra da entidade que então presidia, atentou contra os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade, praticando ato que, por sua gravidade, justifica a aplicação de penalidade mais grave, de inabilitação para o exercício de cargo de confiança, nos termos do art. 60 da Lei 8.443/1992”, relatou a ministra Ana Arraes.180graus
