Os ex-governadores do Piauí sofreram um revés ontem no plenário do Supremo Tribunal Federal. Por unanimidade, o plenário da Casa invalidou o dispositivo da Constituição estadual que prevê o pagamento de subsídio mensal e vitalício para ex-governadores em valor correspondente à remuneração do cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí.
Os ministros do STF consideraram procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que alegou que a pensão aos ex-governadores, integral e vitalícia, ofende os princípios republicanos da impessoalidade e da moralidade previstos na Constituição Federal. Segundo a OAB, tal privilégio “assenta regalia baseada em condição pessoal do beneficiado”, sem qualquer interesse público a ser amparado.
A ADI foi ajuizada pela OAB ainda no ano de 2011, referindo-se aos estados do Piauí e do Rio Grande do Sul e alega a ausência de norma semelhante para os ex-presidentes da República na atual Constituição. (Por: Cláudia Brandão)