STF obriga estados e municípios pagarem piso dos professores

Elias Sales
                                                       Professora Odeni Silva -SINTE
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta quarta-feira (6), por 8 votos a 1, a lei que criou o piso nacional de salário do professor, fixado em R$ 1.187,97 para este ano. A decisão considerou como piso a remuneração básica, sem acréscimos das vantagens ou benefícios.
Para os sindicatos que defendem os direitos dos trabalhadores da educação os professores saíram vitoriosos após uma batalha de três anos. “Ontem foi um momento histórico para nós, trabalhadores em educação e para a sociedade brasileira”, afirma Odeni Silva, presidente do SINTE/Piauí.
“O piso é uma referência nacional e vai contribuir para a melhoria da educação pública brasileira”, explica a presidente do SINTE, reafirmando que, ontem, o Supremo Tribunal votou a favor da educação brasileira e da valorização profissional.
Segundo Odeni, a lei do piso foi questionada por governadores de cinco estados – Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul e Ceará. Mas os ministros declararam, por unanimidade, a constitucionalidade da Lei 11.738/08, que institui o  piso nacional de salário profissional para os profissionais do magistério público da educação básica. Apenas o ministro Marco Aurélio Mello votou contra a manutenção do piso.
“A lei do piso está ai ao lado da categoria, está a nosso favor. Inicia-se agora uma nova batalha, que é fazer com que os governos possam cumprir, de fato, a lei e que deixem toda essas “peripécias” que eles criaram durante esses três anos para evitar a não implementação da lei”, finaliza.

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