STJ CONFIRMA BLOQUEIO DE BENS DO SENADOR CIRO NOGUEIRA

MEDIDA FOI REQUERIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO NO CURSO DE AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
SEGUNDA TURMA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ) NEGOU RECURSO DO SENADOR
Por unanimidade, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso do senador Ciro Nogueira (PP-PI) e, por consequência, manteve decisão monocrática que acolheu pedido do Ministério Público Federal para determinar a decretação cautelar de indisponibilidade de bens do parlamentar.
A medida foi requerida pelo Ministério Público no curso de ação de improbidade administrativa que apura supostas práticas ilícitas quando o parlamentar ocupava cargo na mesa diretora da Câmara dos Deputados.
As informações foram divulgadas no site do STJ nesta quarta-feira, 14. Segundo o Ministério Público Federal, no período em que exercia o cargo de quarto secretário da Câmara, em 2003, o então deputado teria autorizado ilegalmente a permanência de parlamentares em imóveis funcionais da instituição mesmo após o término de seus mandatos, causando prejuízo superior a R$ 180 mil ao erário.
Indícios de responsabilidade
Em decisão liminar, o juiz indeferiu o pedido de indisponibilidade dos bens, motivo pelo qual o Ministério Público apresentou recurso ao Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1).
O TRF1 negou o recurso por entender que seria inadmissível, em ação de improbidade, decisão cautelar para a decretação de indisponibilidade de bens antes da resposta prévia do denunciado.
Contra a decisão do tribunal federal, a Procuradoria da República apresentou recurso especial ao STJ sob o argumento de que, conforme os artigos 16 e 17 da Lei 8.429/92, as medidas de constrição podem ser pleiteadas em ação cautelar preparatória do processo principal de improbidade administrativa, quando demonstrados claros indícios de responsabilidade e da urgência da decretação cautelar.(Diário do Poder)

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