MEDIDA FOI REQUERIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO NO CURSO DE AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
SEGUNDA TURMA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ) NEGOU RECURSO DO SENADOR
Por unanimidade, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso do senador Ciro Nogueira (PP-PI) e, por consequência, manteve decisão monocrática que acolheu pedido do Ministério Público Federal para determinar a decretação cautelar de indisponibilidade de bens do parlamentar.
A medida foi requerida pelo Ministério Público no curso de ação de improbidade administrativa que apura supostas práticas ilícitas quando o parlamentar ocupava cargo na mesa diretora da Câmara dos Deputados.
As informações foram divulgadas no site do STJ nesta quarta-feira, 14. Segundo o Ministério Público Federal, no período em que exercia o cargo de quarto secretário da Câmara, em 2003, o então deputado teria autorizado ilegalmente a permanência de parlamentares em imóveis funcionais da instituição mesmo após o término de seus mandatos, causando prejuízo superior a R$ 180 mil ao erário.
Indícios de responsabilidade
Em decisão liminar, o juiz indeferiu o pedido de indisponibilidade dos bens, motivo pelo qual o Ministério Público apresentou recurso ao Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1).
O TRF1 negou o recurso por entender que seria inadmissível, em ação de improbidade, decisão cautelar para a decretação de indisponibilidade de bens antes da resposta prévia do denunciado.
Contra a decisão do tribunal federal, a Procuradoria da República apresentou recurso especial ao STJ sob o argumento de que, conforme os artigos 16 e 17 da Lei 8.429/92, as medidas de constrição podem ser pleiteadas em ação cautelar preparatória do processo principal de improbidade administrativa, quando demonstrados claros indícios de responsabilidade e da urgência da decretação cautelar.(Diário do Poder)
