Em um cenário de grave e prolongada crise financeira, com o governo federal, os Estados e os municípios cortando despesas para tentar equilibrar as contas públicas, o que já ruim pode piorar.
O Supremo Tribunal Federal tomou uma decisão que vai impactar fortemente sobre os Estados. Ela consiste no seguinte: o que os Estados investem para suprir a parte deficitária da previdência pública tem que computado como gasto com pessoal.
Ao dar ontem a informação, o secretário de Administração e Previdência, Merlong Solano, esclareceu que os Estados ainda não foram notificados sobre a decisão.
Segundo ele, na hora em que a medida for levada a efeito, nenhum Estado conseguirá cumprir os limites fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal para despesas com pessoal.
No Piauí, o governo coloca R$ 100 milhões por mês para cobrir o déficit da previdência estadual e pagar aposentados e pensionistas. Esse repasse é computado atualmente como investimento, e não como gasto com pessoal, para efeito de cálculo dos limites da LRF, informou Merlong.
Decisão do TCE
Essa contabilidade tornou-se possível porque, em janeiro de 2015, no início do terceiro mandato do governador Wellington Dias, o Tribunal de Contas do Estado decidiu, por unanimidade, a pedido dele, que os gastos com pensionistas e inativos não entrassem no cálculo de despesas com pessoal.
O governador solicitou essa providência porque, à época, o Piauí estaria desobedecendo a LRF, que estabelece um limite máximo de 49% da Receita Corrente Líquida do com pagamento da folha de pessoal.
O Estado fechou o exercício de 2014 gastando 52,04% de sua arrecadação com pessoal, conforme explicou o governador.
Com a decisão do TCE, o comprometimento da receita do Estado com pessoal caiu para 43% a 46%. Um alívio e tanto!
Os conselheiros do TCE do Piauí seguiram o mesmo entendimento já adotado pelos Tribunais de Contas do Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo.