Segundo os conselheiros Jaylson Fabianh Lopes Campelo e Jackson Nobre Veras, a Diretoria de Fiscalização de Pessoal e Previdência solicitou o bloqueio imediato devido à falha na comprovação do cumprimento dessa obrigação.
De acordo com o documento, houve “envio irregular de prestações de contas”, evidenciando uma violação ao dever constitucional de prestar contas, previsto no artigo 70 da Constituição Federal. O TCE-PI apontou que o prefeito Lucas Moraes não conseguiu comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias, o que gerou o bloqueio das movimentações financeiras da prefeitura. A medida visa forçar a regularização dessas pendências, que são essenciais para o funcionamento e a transparência da gestão pública.
A prefeitura de Bom Princípio do Piauí só terá as contas desbloqueadas após a correção das irregularidades e a apresentação das informações solicitadas pelo tribunal. O TCE-PI destacou que o desbloqueio ocorrerá imediatamente após a comprovação do saneamento das falhas. Enquanto isso, a população da cidade pode enfrentar transtornos, já que o bloqueio afeta diretamente a administração e os serviços públicos essenciais.