TCE multa prefeito de Cajueiro da Praia por irregularidades na compra de equipamentos de informática

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou procedente a representação por irregularidades na execução de contratos entre a Prefeitura de Cajueiro da Praia e a empresa D A Costa Serviços e Comércio-ME, especialmente aqueles voltados à aquisição de equipamentos de informática. O processo teve origem em inspeção in loco realizada pelo próprio Tribunal no município.

Felipe Ribeiro, prefeito de Cajueiro da Praia-PIReprodução do Instagram

A decisão da 2ª Câmara Virtual foi unânime e acompanhou o parecer do Ministério Público de Contas (MPC). O prefeito Felipe de Carvalho Ribeiro foi multado em 1.000 UFR/PI, por infrações administrativas relacionadas à ausência de controle, falhas na documentação e indícios de dano ao erário.

Principais irregularidades identificadas:

  • Ausência de notas fiscais detalhadas, dificultando a identificação dos equipamentos adquiridos;
  • Falta de registro dos contratos no sistema Contratos Web do TCE, em desacordo com a Instrução Normativa vigente;
  • Inexistência de registro patrimonial dos equipamentos comprados;
  • Pagamentos indevidos e sem comprovação da efetiva entrega dos bens;
  • Ausência de transparência nos portais oficiais da prefeitura.

Durante a inspeção, também foi identificado que a empresa contratada atuava sem comprovar a entrega dos itens adquiridos, e que não havia fiscalização efetiva da execução contratual por parte dos servidores do município. O fiscal do contrato não apresentou documentação que comprovasse o recebimento ou localização dos equipamentos.

Além da multa, o TCE-PI determinou que a prefeitura adote uma série de medidas em até 90 dias, entre elas:

  • Capacitação técnica dos fiscais de contrato, especialmente em áreas como tecnologia da informação;
  • Criação de normas municipais que impeçam o recebimento de equipamentos sem especificação clara (marca, modelo e ano);
  • Exigência de notas fiscais completas nas futuras aquisições;
  • Comprovação documental de que os bens adquiridos estão incorporados ao patrimônio público.

Medidas adicionais

O Tribunal determinou ainda a comunicação formal ao Ministério Público Estadual para apuração de possíveis responsabilidades civis e penais, bem como notificou a empresa D A Costa Serviços e Comércio-ME sobre sua corresponsabilidade contratual diante da ausência de comprovação da entrega dos bens.

Por fim, foi autorizada a instauração de Tomada de Contas Especial, sem necessidade de fase interna, para aprofundar a apuração, quantificar o prejuízo e responsabilizar os envolvidos.

A relatora do caso foi a conselheira Waltânia Maira Nogueira Leal Alvarenga, presidente da 2ª Câmara. O processo refere-se ao exercício de 2024 e será encaminhado às instâncias competentes para continuidade das apurações. (Lupa1)

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