TCE-PI mantém suspensão de contrato milionário para compra de livros em Parnaíba

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE‑PI) rejeitou um recurso apresentado pelo prefeito de Parnaíba, Francisco Emanuel Cunha de Brito, e manteve a suspensão de pagamentos relativos ao Contrato nº 166/2025, firmado entre o município e a empresa Alpha Soluções e Distribuição Ltda para a aquisição de 19.125 exemplares do livro Diálogo Inter-Religioso. O contrato, no valor de R$ 3,07 milhões, havia sido contestado por uma denúncia da Editora Mais Ltda., que alegou irregularidades e sobrepreço na compra.
Prefeito Francisco Emanuel - Foto: ReproduçãoFrancisco Emanuel, prefeito de Parnaíba

A decisão questionada, proferida de forma monocrática pela conselheira Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga, entendeu haver indícios de sobrepreço e de uso indevido do instituto da inexigibilidade de licitação, que dispensa a concorrência quando há exclusividade de fornecimento. Esses indícios configurariam o chamado fumus boni iuris (fumaça do bom direito) e o periculum in mora (risco de dano irreparável), justificando a adoção de uma medida cautelar para bloquear os pagamentos até que a denúncia seja julgada.

No agravo, o prefeito sustentou que o processo de compra foi instruído com pareceres pedagógicos e jurídicos, demonstrando a adequação da obra aos objetivos educacionais de Parnaíba e a inviabilidade de competição. Alegou ainda que a suspensão causa prejuízo aos alunos, que já utilizam os livros, que metade do valor do contrato já foi paga e que não há comprovação concreta de superfaturamento. Para a relatora, entretanto, o município não apresentou provas de exclusividade do fornecedor nem estudos que justificassem a singularidade da obra. Uma comparação feita pela auditoria mostrou que cidades como Teresina adquiriram o mesmo título com descontos bem superiores, sugerindo sobrepreço.

Ao analisar o recurso, o TCE‑PI reconheceu a admissibilidade do agravo, mas decidiu manter o bloqueio dos pagamentos. O entendimento é que a medida cautelar deve permanecer “como forma de resguardar o erário municipal” enquanto não forem esclarecidos os indícios de irregularidade. O caso agora será encaminhado à Secretaria de Processamento e Julgamento para publicação e, na sequência, ao Ministério Público de Contas, que deverá emitir parecer antes do julgamento de mérito da denúncia. (Fonte:Lupa1)

Diário eletrônico do TCE-PI

Deixe uma resposta

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.