TCE-PI multa prefeito de Cajueiro da Praia por descumprimento de decisões da Corte

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou procedente uma denúncia contra o prefeito de Cajueiro da Praia, Felipe de Carvalho Ribeiro, por descumprimento reiterado de determinações da própria Corte, configurando afronta direta à autoridade do órgão de controle externo.
Felipe Ribeiro, prefeito de Cajueiro da Praia-PIFelipe Ribeiro, prefeito de Cajueiro da Praia-PI

A decisão, tomada por unanimidade do Pleno em sessão de 9 de outubro de 2025, aplicou ao gestor multa no valor de 2.000 UFRs, após constatar o não cumprimento de três acórdãos anteriores, nº 414/2021, nº 128/2022 e nº 404/2024, que determinavam a manutenção do servidor Nilo Bruno da Cruz Oliveira no cargo de Controlador-Geral do Município por período mínimo de três anos, conforme o artigo 90 da Constituição Estadual.

Segundo o relator, o conjunto de provas apresentado nos autos, incluindo relatórios técnicos da DFPESSOAL e parecer do Ministério Público de Contas, evidenciou o caráter contumaz e deliberado da conduta do gestor municipal, que insistiu em desobedecer decisões válidas e transitadas na esfera administrativa.

O julgamento foi presidido pelo conselheiro Kleber Dantas Eulálio, com votos favoráveis dos conselheiros Abelardo Pio Vilanova e Silva, Lilian Veloso, e dos conselheiros substitutos Jaylson Campelo, Delano Câmara e Jackson Nobre Veras. O Ministério Público de Contas esteve representado pelo procurador-geral Plínio Valente Ramos Neto. (Lupa1)

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