Tem início validade de Lei Municipal que fortalece segurança em bancos

                                                                    
       Começou valer, a partir desta quarta feira(29), no âmbito do município de Parnaíba, a lei nº 2.620  que dispõe sobre a instalação de painel opaco entre os caixas de banco e os clientes em espera nas agências; proíbe o uso de telefone celular e obriga a instalação de câmeras em todas as agências bancárias do município.A iniciativa é de autoria do vereador do PT Fernando Gomes.
         Pela lei, o painel de material opaco deverá ser instalado no espaço entre os caixas e os clientes que estão nas filas, “como forma de impedir a visualização das pessoas que estão sendo atendidas nos caixas, a fim de aumentar a segurança dos clientes e das operações realizadas”.
           Além da proibição também do uso de telefone celular nas agências bancárias, para inibir o golpe conhecido com “saidinha de banco”, a lei determina ainda que agências bancárias ou instituições financeiras deverão manter em funcionamento no mínimo três câmeras, para a cobertura externa em cada local de entrada e saída dos clientes.
            Informados de que a Caixa Econômica era a primeira agência bancária a começar se adequar às exigências da Lei, comparecemos à agência da Praça da Graça e constatamos que, de fato, cartazes espalhados no interior da agência já informam da proibição do uso de celular, entretanto, juntamente com o repórter Cícero Evandro adentramos a agência com celulares nos bolsos e não recebemos nenhuma advertência. Que a implantação da lei seja pra valer não só na Caixa, mas em todos os bancos.
            A Lei 2.620 foi sancionada pelo prefeito José Hamilton dia 29 de abril de 2011, para entrar em vigor no prazo de 60 dias.
A propósito de Lei
             No dia 25 de julho de 2003 o então prefeito de Parnaíba Paulo Eudes também sancionou uma lei estipula em 45 minutos o tempo de espera em filas, para atendimentos em  empresas públicas e privadas, repartições, hospitais, ambulatórios, agências bancárias, empresas de transportes terrestres, eventos culturais e esportivos, cinemas, teatros, etc.
               “Em se tratando de agências bancárias, o tempo razoável de atendimento será de até 30 minutos, em dias normais e até 45 minutos nos dias de pagamento do pessoal, dia de vencimentos de contas de concessionárias, de tributos, e em véspera ou feriados prolongados”,diz o art. 3º do parágrafo único da Lei.
              A lei é de autoria do então vereador Batista Véras. E para não dizer que nunca foi obedecida, registre-se que um cliente do Banco do Brasil certa feita entrou na Justiça contra o banco, pela demora em que ficou na fila, superior ao tempo determinado na Lei. E quem ganhou o caso foi o escritório de advocacia do vereador e advogado Reinaldo Filho.
       

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