Trabalho infantil vai ser incluído em cálculo da aposentadoria

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, de Porto Alegre, mandou incluir no cálculo da aposentadoria o trabalho na infância. A decisão levanta polêmica entre especialistas em razão do ativismo judicial e da legitimação da exploração de crianças. A medida vale para todo o País.

Os desembargadores proibiram em julgamento no dia 9 de abril o Instituto Nacional do Seguro Social de fixar idade mínima para contagem dos anos de serviço e contribuição. O INSS foi notificado na quarta-feira (18) e ainda cabe recurso.

A relatora do acórdão, desembargadora federal Salise Monteiro Sanchotene, afirma que regras editadas para proteger crianças “não podem prejudicá-las naqueles casos em que, não obstante à proibição constitucional e legal, efetivamente trabalharam durante a infância ou a adolescência”.

Ela afirma que o trabalho infantil se faz presente no Brasil e lembra que, apesar das normas protetivas, crianças são levadas pelos pais a auxiliar no sustento da família nos meios rural e urbano. “Além disso, há aquelas que laboram em meios artísticos e publicitários”, escreve Sanchotene.

No Brasil o trabalho só é legalmente reconhecido após os 16 anos de idade. Na condição de aprendiz, é autorizado a partir dos 14. Pela jurisprudência, entram nos cálculos de benefícios previdenciários atividades exercidas depois dos 12 anos.

Segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), 1 milhão de crianças trabalhavam no país em 2017.

Fonte: Estadão. Fotos: maranhaohoje.com/chegadetrabalhoinfantil.org.br/cartacapital.com.br. Edição: APM Notícias.

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