Tribunal de Justiça manda governo cumprir com o reenquadramento de servidores da Sesapi

O Tribunal de Justiça do Estado (TJ-PI) julgou procedente, por unanimidade, o mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Saúde do Piauí (SINDESPI) determinando que o governo cumpra o reenquadramento dos servidores administrativos e técnicos de nível médio e superior da Secretaria de Saúde do Estado (Sesapi). A decisão é desta quinta-feira (25).

Cabe recurso da decisão junto ao Superior Tribunal de Justiça – mas como se trata de mandado de segurança (de número 0005260-27.2016.8.18.0000), a mesma deve ser cumprida logo depois de publicado o acórdão, como explicou a presidenta do SINDESPI, Edna Martins.

“A essa decisão cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça, mas como se trata de Mandado de Segurança, a decisão deve ser cumprida logo depois de publicado o acórdão, que é a decisão, sem precisar aguardar julgamento de eventual recurso. O resultado do julgamento atesta a validade e a legalidade da Lei Estadual nº 6.560/2014, que reestruturou as carreiras”, informou ela.

A Lei Estadual nº 6560, que é 2014, alterou a Lei Complementar nº 38/2004, aprovando novas tabelas de vencimento e determinando o reenquadramento dos servidores de acordo com o tempo de serviço, com o pagamento das diferenças decorrentes do reenquadramento em seis parcelas (dezembro de 2014; maio e dezembro de 2015; maio e dezembro de 2016 e maio de 2017).

Segundo o sindicato, “o governador da época fez o reenquadramento, mas não pagou a primeira parcela e o atual chefe do executivo estadual, Wellington Dias (PT), suspendeu o cumprimento da lei, assim prejudicando os servidores”.

O SINDESPI ingressou com mandado em 2016.

O Governo do Estado foi procurado pelo Portal AZ, mas não emitiu pronunciamento sobre o fato até o fechamento desta matéria.

Com informações do SINDESPI

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