O ministro Arnaldo Versiani (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou recurso do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) do Piauí que pretendia rever a suspensão do repasse das cotas do Fundo Partidário por seis meses, determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-PI). A penalidade foi imposta em consequência da rejeição das contas do partido no Estado referentes a 2009.
Na prestação de contas, o PMDB do Piauí apresentou despesas de diárias em uma única nota fiscal o que, de acordo com a decisão do TRE, inviabiliza a verificação do real valor gasto. Ainda de acordo com a decisão, a nota fiscal apresentada, no valor de R$ 46 mil, como sendo comprovante das despesas com diárias, na verdade se refere a serviços de administração prestados em 2009.