A esperteza de Marcelo na feitura do Código Eleitoral

Porta entreaberta

Informa em reportagem na sua edição impressa deste domingo o jornal O Estado de São Paulo, que a reforma do Código Eleitoral, que no Senado tramita sob relatoria do senador Marcelo Castro (MDB-PI) abre caminho para “aprovar prestações de contas com falhas milionárias dos partidos.”

Foto: ReproduçãoÉ praxe: o senador do Piauí ganha holofotes por suspeitas de coisas malfeitas que faz

É praxe: o senador do Piauí ganha holofotes por suspeitas de coisas malfeitas que faz
Parece, mas não é

Segundo o que se pode depreender da leitura do jornal, o que parece ser uma evolução contém uma esperteza.
O projeto reserva 20% das vagas no Legislativo para mulheres, “mas suspende a punição às siglas que não lançarem pelo menos 30% de candidaturas femininas”. 

Abre a porteira

Segundo o texto do senador Marcelo Castro, as prestações de contas com problemas cuja soma seja equivalente a até 10% do repasse do Fundo Partidário no respectivo ano podem ser consideradas “aprovadas com ressalvas”. 
É como se houvesse um nível de tolerância legal mínimo às malfeitorias, uma espécie de margem de erro para o próprio erro.

Quem atesta?

Para ter essa chance de errar, é necessário que o partido “não tenha havido má-fé”, nem tenha descumprido a norma “da aplicação do porcentual destinado ao incentivo à participação política da mulher”. Resta saber quem atesta a boa fé.

Como assim?

Mas tem um modo para esse atesto: se determinada sigla receber R$ 50 milhões do Fundo Partidário e a Justiça Eleitoral identificar um gasto inadequado de até R$ 5 milhões, com falta de comprovantes ou erros nas notas fiscais, as contas poderão ser “aprovadas com ressalvas” – se atestado que não houve má-fé ou descumprimento da cota feminina.
Em 2024, o fundo distribuiu mais de R$ 1 bilhão aos partidos, ou seja, pela norma sugerida no relatório de Marcelo Castro, até R$ 100 milhões podem ser gastos “com jeitinho”.

Era pior

O texto de Marcelo Castro só minora o que já era um escárnio, porque o projeto original de reforma do Código Eleitoral estabelecia tolerância de até 20% para erros na aplicação dos recursos.

Mão no bolso

Pela proposta do senador Marcelo Castro, um candidato poderá usar de seu próprio dinheiro até 30% do orçamento previsto para a campanha. O limite atual é de 10%.
Qualquer pessoa física, seja qual for sua renda, poderá doar pelo menos R$ 2.855,97 para um candidato. (Portalaz)

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