Primeiro a Justiça do Trabalho liberou as lojas de conveniência de postos de gasolina, responsáveis por espaços pequenos onde vende-se de tudo. Mais tarde as clínicas foram autorizadas para o pleno funcionamento, o que fez voltar o fluxo de pessoas de outros municípios e até de outros estados e agora, derruba a obrigatoriedade da testagem preventiva para o covid-19 de funcionários de empresas, que serviria para prevenir contágios, inclusive o coletivo.
Desta forma, os transmissores assintomáticos continuarão tornando as empresas, com mais de duas dezenas de colaboradores, verdadeiros criadouros da transmissão do vírus. E a pergunta é: Essas decisões tem como base a ciência? O momento é muito difícil, mas as ordens judiciais se cumprem primeiro.(Encarando)