Acusados de calúnia e difamação contra o senador Ciro Nogueira vão para o banco dos réus

Na decisão, a magistrada julgou como criminosas as publicações que ambos fizeram contra o então candidato Ciro Nogueira, em página intitulada “Muda Piauí”, na rede social Facebook.

Foto: Alef Leão/GP1Senador Ciro Nogueira

Senador Ciro Nogueira

“Depreende-se, da inicial acusatória, a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, consistente divulgação de informações inverídicas e ofensivas à honra do então candidato a Senador pelo Estado do Piauí, Ciro Nogueira Lima Filho, por meio de perfil na rede social Facebook, denominado “MUDA PIAUÍ””, consta em trecho da decisão.

Na denúncia, o Ministério Público Eleitoral propôs Suspensão Condicional do Processo para o denunciado Eryck James, mas não sugeriu Acordo de Não Persecução Penal para Thiago Araújo, por ele possuir registros criminais anteriores. (Pedro Oliveira/Gp1)

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