Adufpi repudia proposta do reitor da UFDPAR de dar título de Doutor Honoris Causa a Mão Santa, Ciro Nogueira e Paes Landim

UFDPAR

A diretoria da Adufpi, entidade que representa os docentes da Universidade Federal do Delta do Parnaíba (UFDPAR), divulgou nota que repudia a proposta do seu reitor, o professor doutor Alex Marinho, de conceder de título de Doutor Honoris Causa para o prefeito de Parnaíba, Mão Santa, o senador e ministro da Casa Civil, Ciro Nogueira, e o ex-deputado federal Paes Landim. O conselho Universitário havia sido convocado para deliberar sobre essa pauta neste dia 04 de março, às 09h, mas a sessão foi cancelada em face dos protestos.

“A Universidade Federal do Delta do Parnaíba, na sua constituição, é autônoma na gestão dos recursos a ela destinados. Desta forma, não cabe retribuir a políticos de qualquer sigla partidária reconhecimento para aquilo que lhe é de dever de ofício. Muito menos reconhecer políticos para a concessão de título de Doutor Honoris Causa com histórico de condenação por corrupção ou respondendo a processos de corrupção, que estejam alinhados com a política do Governo Federal que asfixia financeiramente e desmonta as universidades e institutos federais, além de desqualificarem professores e estudantes universitários em diversos canais de comunicação”, diz um trecho da nota.     

LEIA A NOTA NA ÍNTEGRA, enviada pela assessoria da Adufpi.

Doutor Honoris Causa – Conselho Universitário UFDPAR – Nota da ADUFPI

Caros(as) docentes, servidores(as) técnico-administrativos e discentes,

No dia 03 de março de 2022 a comunidade acadêmica da Universidade Federal do Delta do Parnaíba foi tomada de assalto com a convocação de sessão extraordinária do Conselho Universitário para o dia 04 de março, às 09h, ou seja, uma convocação com somente 24 horas de antecedência, realizada por seu presidente, o Sr. Alexandro Marinho de Oliveira, Reitor pro tempore da UFDPar, com a seguinte pauta:

1. Processo n.º 23855.000786/2022-29 apreciação de concessão de título de Doutor Honoris Causa ao Senhor Francisco de Assis de Moraes Souza, de autoria do Sr. Alexandro Marinho de Oliveira, tendo como relator o próprio autor do pedido.

2. Processo n.º 23855.000775/2022-35 apreciação de concessão de título de Doutor Honoris Causa ao Senhor Átila Freitas Lira, de autoria do Sr. Alexandro Marinho de Oliveira, tendo como relator o próprio autor do pedido.

3. Processo n.º 23855.000774/2022-62 apreciação de concessão de título de Doutor Honoris Causa ao Senhor Ciro Nogueira Lima Filho, de autoria do Sr. Alexandro Marinho de Oliveira, tendo como relator o Sr. Vice-reitor José Natanael Fontenele de Carvalho.

4. Processo n.º 23855.000773/2022-89 apreciação de concessão de título de Doutor Honoris Causa ao Senhor José Francisco Paes Landim, de autoria do Sr. Alexandro Marinho de Oliveira, tendo como relator o Sr. Vice-reitor José Natanael Fontenele de Carvalho.      

Ressaltamos que dois dos processos serão relatados pelo seu autor, evidenciando claro conflito de interesse, pois o autor da proposição está indicado como o relator da matéria a ser examinada.

Por outro lado, a Universidade Federal do Delta do Parnaíba, na sua constituição, é autônoma na gestão dos recursos a ela destinados. Desta forma, não cabe retribuir a políticos de qualquer sigla partidária reconhecimento para aquilo que lhe é de dever de ofício. Muito menos reconhecer políticos para a concessão de título de Doutor Honoris Causa com histórico de condenação por corrupção ou respondendo a processos de corrupção, que estejam alinhados com a política do Governo Federal que asfixia financeiramente e desmonta as universidades e institutos federais, além de desqualificarem professores e estudantes universitários em diversos canais de comunicação.          

Diante do exposto, solicitamos aos(as) senhores(senhoras) conselheiros(as) que formalizem ao Presidente do Conselho o pedido de perda de objeto dos referidos processos, pelos vícios aqui destacados, e o cancelamento da referida sessão pelo descumprimento do prazo mínimo para convocação da reunião, conforme estabelece o Regimento do Conselho Universitário da UFPI – expresso no capítulo V, artigo 8º, que estabelece o prazo mínimo de 48h de antecedência para a convocação de reuniões ordinárias, e no parágrafo 2º, que estabelece o prazo mínimo de 72h de antecedência para a convocação de reuniões ordinárias –, aqui consultado, devido a não aprovação até o momento do Regimento do Conselho Universitário da UFDPar.

Diretoria da ADUFPI – Regional Parnaíba (f5piaui.com)

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