AINDA SOBRE CASSAÇÃO DA DEPUTADA JULIANA FACÃO

·        – DATA DE FILIAÇÃO DA DEPUTADA JULIANA – Vem de um portal da Parnaíba a noticia de que a deputada Juliana Moraes Souza se filiou ao PMDB em 10 de novembro de 2009. Isto é, fora do prazo de filiação. Ela teria que ter se filiado ao PMDB durante o mês de setembro de 2009. Se filiou fora do prazo legal. Não podia ser candidata.
·        – DATA DE FILIAÇÃO DA DEPUTADA JULIANA II = Entretanto, os advogados do PMDB devem argumentar que seu registro de candidata, sua diplomação e sua posse, não foram contestadas, como recomenda a Lei Eleitoral, por partido nenhum. Passou batido. Pode ser a sua salvação. Todos esses três itens quando 
     não provocados dentro do prazo, são considerados matéria pré-clusa.
– De um jurista muito sagaz. A deputada Juliana não podia ser candidata.Não tinha se filiado dentro do prazo legal. E concluiu:ato nulo, não gera direito. Para ele a candidatura dela foi ilegal e é inconsistente.(Tomaz Teixeira)

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