A APA Delta do Parnaíba é uma
categoria de Unidade de Conservação em que se conciliam os interesses
econômicos, humanos e ambientais, a partir dos quais, se estabelecem normas de
convívio para gestão do território. É um território protegido por lei, possui
grande beleza cênica e riquezas naturais, foi criada em 1996, através do Decreto Federal de 28 de
agosto de 1996.
categoria de Unidade de Conservação em que se conciliam os interesses
econômicos, humanos e ambientais, a partir dos quais, se estabelecem normas de
convívio para gestão do território. É um território protegido por lei, possui
grande beleza cênica e riquezas naturais, foi criada em 1996, através do Decreto Federal de 28 de
agosto de 1996.
A área
total da APA é de 313.809
ha e perfazendo um perímetro de 460.812 m, incluindo a área marítima. Abrange os municípios de Parnaíba, Luis
Correia, Ilha Grande e Cajueiro da Praia, no Piauí; Paulino Neves, Tutóia,
Araioses e Água Doce, no Maranhão; Chaval e Barroquinha, no Ceará.
total da APA é de 313.809
ha e perfazendo um perímetro de 460.812 m, incluindo a área marítima. Abrange os municípios de Parnaíba, Luis
Correia, Ilha Grande e Cajueiro da Praia, no Piauí; Paulino Neves, Tutóia,
Araioses e Água Doce, no Maranhão; Chaval e Barroquinha, no Ceará.
A legislação que estabelece os
critérios e normas para a criação, implantação e gestão das Unidades de
Conservação é o SNUC – Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza
(Lei n° 9985, de 18/07/00). O Decreto n° 4340 (22/08/02), regulamenta o SNUC, e
institui normas de gestão, entre elas a instalação do Conselho Consultivo (no
caso de APA) e a formulação do Plano de Manejo que irão balizar a gestão do uso
sustentável da Unidade de Conservação.
critérios e normas para a criação, implantação e gestão das Unidades de
Conservação é o SNUC – Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza
(Lei n° 9985, de 18/07/00). O Decreto n° 4340 (22/08/02), regulamenta o SNUC, e
institui normas de gestão, entre elas a instalação do Conselho Consultivo (no
caso de APA) e a formulação do Plano de Manejo que irão balizar a gestão do uso
sustentável da Unidade de Conservação.
“O Conselho tem por finalidade
contribuir para a efetiva implantação da Área de Proteção Ambiental – APA Delta
do Parnaíba e para o cumprimento dos objetivos da Unidade, onde as questões
referentes à sua administração são discutidas e avaliadas buscando auxiliar a Unidade
na tomada de decisões”, enfatizou Fernando Gomes do ICMBio.
contribuir para a efetiva implantação da Área de Proteção Ambiental – APA Delta
do Parnaíba e para o cumprimento dos objetivos da Unidade, onde as questões
referentes à sua administração são discutidas e avaliadas buscando auxiliar a Unidade
na tomada de decisões”, enfatizou Fernando Gomes do ICMBio.
Em conformidade com o Art.17, Inc. V,
do Decreto 4.340/2002 e com o Regimento Interno do Conselho, aprovado em 07 de
outubro de 2008, o mandato dos conselheiros e de 2 (dois) anos a partir da
publicação da Portaria n° 38/2011.
do Decreto 4.340/2002 e com o Regimento Interno do Conselho, aprovado em 07 de
outubro de 2008, o mandato dos conselheiros e de 2 (dois) anos a partir da
publicação da Portaria n° 38/2011.
Considerando a expiração do mandato e
interesse em ampliar a gestão participativa e contribuir com as ações voltadas
ao planejamento e desenvolvimento da APA, o ICMBio está convidando todos os Órgãos Públicos e Entidades da Sociedade
Civil, com atuação em atividades e ações relacionadas ao meio ambiente a se
manifestarem sobre o interesse em participar deste processo seletivo por meio
de Ofício e documentação, que deverão ser enviados via correio, via email ou
entregues até o dia 25/11/2013 na
sede da Área de Proteção Ambiental Delta do Parnaíba, localizada na Rua Merval
Veras n° 80, Bairro do Carmo, CEP: 64200-030, Parnaíba/PI.
interesse em ampliar a gestão participativa e contribuir com as ações voltadas
ao planejamento e desenvolvimento da APA, o ICMBio está convidando todos os Órgãos Públicos e Entidades da Sociedade
Civil, com atuação em atividades e ações relacionadas ao meio ambiente a se
manifestarem sobre o interesse em participar deste processo seletivo por meio
de Ofício e documentação, que deverão ser enviados via correio, via email ou
entregues até o dia 25/11/2013 na
sede da Área de Proteção Ambiental Delta do Parnaíba, localizada na Rua Merval
Veras n° 80, Bairro do Carmo, CEP: 64200-030, Parnaíba/PI.
Somente as entidades que tiveram o
seu cadastro deferido estarão aptas e habilitadas a participar do processo
seletivo, que ocorrerá conforme cronograma proposto.(Ascom/ICMBio)
seu cadastro deferido estarão aptas e habilitadas a participar do processo
seletivo, que ocorrerá conforme cronograma proposto.(Ascom/ICMBio)

