



Alto lá!
Alguém precisa jogar uma constituição, ou um exemplar da Lei Orgânica do Município para a turma que está assessorando o governador Zé Filho.
Para ver que nomear vereador para cargos que não seja de secretário só se o vereador renunciar ao mandato. O lembrete é do jornalista Arimatéia Azevdo hoje, no portalaz.
Impedimento
Segundo ele, Zé Filho não pode, portanto, nomear Jeová Alencar ou Coronel Edvaldo Marques nem para o Detran e nem para o Iapep.
Vereador só pode assumir cargos de secretário de Estado, do município ou ministro de Estado.
Está na constituição, como bem lembra o advogado Tadeu Matos. É o caso, por exemplo da nomeações dos vereadores de Parnaíba, Carlson Pessoa, André Neves e Gerivaldo Benício. Nada ainda está definido, segundo se comenta.
Informações do jornalista Paulo Fontenele dão conta que o governador Moraes Souza Filho (PMDB) faz sua primeira viagem a Brasília depois de empossado no cargo nesta quarta-feira (09). O embarque do governador será às 15h e às 18h30 tem reunião com a bancada piauiense no Congresso Nacional, na sede do PP no senado, para tratar de projetos de interesses do estado no governo federal.
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| Escolar Altair Pires Athayde |
| Vereador Cardoso:Solidariedade |
Governador disse que ele mesmo vai assumir a pasta.
O estudo ganhou ressonância através de um discurso feito pela deputada federal Iracema Portela (PP) na tribuna da Câmara última semana. Pelo levantamento, existem hoje no País 365 municípios com população acima de 80 mil habitantes, somando um total superior a 132 milhões de pessoas.
Com as últimas nomeações anunciadas no início da noite desta segunda-feira (07/04), o governador Zé Filho parece ter encerrado a composição do primeiro escalão. O governador cedeu às pressões do PMDB e conseguiu acomodar os parlamentares do partido que andavam insatisfeitos.
Posse de Alano na SEDUC
Em sua proposta a vereadora Neta lembra que no
Governo Federal já existe a Secretaria de Políticas para as Mulheres, vinculada
à Presidência da República; no Governo do Estado foi criada a Coordenadoria
Estadual de Políticas para as Mulheres do Estado do Piauí, pela lei nº 6.465, de
15 de dezembro de 2013, sendo que o município de Parnaíba, embora possua um
Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres ainda é carente de um órgão
Executivo com a finalidade de planejar e executar políticas públicas voltadas
para a defesa dos direitos deste segmento da sociedade.
| “Políticas Públicas para Mulheres”:discussão na Câmara |
Neta sugere ainda que a Superintendência possa
prestar assessoramento ao Prefeito Municipal, em questões que digam respeito
aos direitos da mulher, acompanhando o cumprimento da legislação e orientando
no encaminhamento de denúncias relativas à discriminação da mulher, bem como
organizar, dirigir e monitorar os planos, programas, projetos e ações que visem
a defesa dos direitos das mulheres, assegurando-lhes uma plena participação na
vida sócio, econômica, política e cultural do Município.