AVISO AOS NAVEGANTES

Alto lá!
Alguém precisa jogar uma constituição, ou um exemplar da Lei Orgânica do Município para a turma que está assessorando o governador Zé Filho. 
Para ver que nomear vereador para cargos que não seja de secretário só se o vereador renunciar ao mandato. O lembrete é do jornalista Arimatéia Azevdo hoje, no portalaz.
Impedimento
Segundo ele, Zé Filho não pode, portanto, nomear Jeová Alencar ou Coronel Edvaldo Marques nem para o Detran e nem para o Iapep.
Vereador só pode assumir cargos de secretário de Estado, do município ou ministro de Estado.
Está na constituição, como bem lembra o advogado Tadeu Matos. É o caso, por exemplo da nomeações dos vereadores de Parnaíba, Carlson Pessoa, André Neves e Gerivaldo Benício. Nada ainda está definido, segundo se comenta.

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