Bares e boates deverão ter equipe para garantir segurança de mulheres vítimas de violência

Bares, boates, casas noturnas, casas de shows e demais locais fechados em que haja venda de bebidas alcoólicas agora devem assegurar a segurança de mulheres diante de violência ou constrangimento, conforme a Lei nº 14.786, sancionada pelo presidente Lula nesta quinta-feira (28). A legislação estabelece o protocolo ‘Não É Não’, que institui medidas de prevenção à violência contra mulheres nesses locais.

Boates deverão ter equipe para garantir segurança de mulheres vítimas de violência - (Reprodução/Internet)Reprodução/Internet

Boates deverão ter equipe para garantir segurança de mulheres vítimas de violência

Os estabelecimentos têm seis meses para se adequar à nova norma. A lei obriga que casas noturnas e boates contem com pelo menos um membro da equipe capacitado para lidar com tais situações. Devem também disponibilizar, de forma visível, os contatos da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher.

Em caso de constrangimento, as mulheres têm o direito de ser prontamente atendidas e protegidas pela equipe. A vítima pode decidir quais medidas a serem tomadas, como escolher quem irá lhe acompanhar e se vai permanecer no estabelecimento. A equipe deve tratar a vítima de forma respeitosa e garantir sua segurança ao deixar o local.

Já em caso de violência, o estabelecimento não apenas deve proteger a vítima, mas também colaborar com as autoridades na identificação de testemunhas, acionar a polícia, isolar a área e fornecer imagens de câmeras de segurança, se disponíveis.

A lei também institui o selo ‘Não é Não – Mulheres Seguras’, concedido a estabelecimentos abrangidos ou não pela legislação que adotem o protocolo. O descumprimento pode resultar em advertência, revogação do selo, exclusão da lista de “Local Seguro para Mulheres” e outras penalidades previstas em lei. (Emelly Alves)

 

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