Cadeiras de rodas
Agora no Piauí não basta às empresas ter acessibilidade: é preciso oferecer cadeiras de rodas a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Uma lei estadual sancionada no apagar das luzes de 2018 pelo governador Wellington Dias. O autor da lei é o deputado estadual Dr. Hélio (PR).
Onde?
Bancos, super e hipermercados, shoppings, cinemas e até casas de velórios devem ter cadeiras de roda, sob pena de multa que podem chegar a R$ 1,6 mil e suspensão da inscrição na Sefaz.
Leite materno
Outra lei sancionada no dia 28 de dezembro determina multa de R$ 1 mil para estabelecimentos que constrangerem ou impedir mulheres de amamentarem seus filhos.
O autor da lei é Fernando Monteiro, do PRTB. (Portalaz)