Carnaval no Natal

Por:Zózimo Tavares

O ministro Marco Aurélio Melo, do Supremo Tribunal Federal, deu ontem o cavalo de pau no próprio STF e, em decisão monocrática, deferiu liminar determinando a suspensão de execução de pena nas condenações que não tenham transitado em julgado.

A decisão refere-se a sentenciados com pedido de apelação criminal que tenham sido presos antes de seu exame.

De acordo com a decisão, a prisão preventiva só deve ocorrer nos casos enquadráveis no artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP) – ou seja, quando for necessária para a garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

O ministro salientou que, levando em conta o previsto no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

O ministro Marco Aurélio salientou, ainda, que, embora a concessão de cautelar em ação de controle de constitucionalidade seja medida excepcional, a demora em apreciar o pedido, liberado para pauta em abril de 2018 e com julgamento marcado para abril de 2019, constitui no caso dos autos circunstância a autorizar a excepcional atuação unipessoal do relator.

Facada na Lava Jato

A decisão do minisro Marco Aurléio não durou 24 horas. Depois de ser interpretada como uma porta escancarada para a soltura imediata dos presos condenados em segunda instância, ela foi derrubada ontem mesmo pelo presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, em atendimento a recurso da procuradora-geral da Repúbllica, Raquel Dodge.

O presidente do Supremo afirmou que a decisão de seu colega colocava em risco a ordem pública.Toffoli argumentou também que ela contrariava a “decisão soberana” do plenário do STF sobre a questão da prisão em segunda instância.

Os petistas chegaram a festejar o ato de Marco Aurélio, na suposição de que o ex-presidente Lula fosse passar as festas de fim de ano em casa, pois ele estaria entre os 169 mil beneficiados por esse carnaval fora de época para os 169 mil condenados em segunda instância. Um carnaval em pleno Natal. Uma facada na Lava-Jato.

(Com informações do STF)

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