Daniel Oliveira – ex-secretário de Justiça
Por Rômulo Rocha – Do Blog Bastidores
– Ministério Público de Contas pede que o caso seja comunicado à Receita Federal
– Empresa que recebeu pagamentos milionários possuía apenas uma caminhoneta e uma funcionária
– Recentemente o ex-secretário se vangloriou de que era um piauiense defendendo tese para soltura do ex-presidente Lula – reforçando a histórica ideia subliminar de que piauiense não é capaz de determinadas ações; o chamado ‘coitadismo’
SOLICITAÇÃO DE AUDITORIA
O Ministério Público de Contas do Estado do Piauí (MPC) está defendendo que as contas do ex-secretário de Justiça Daniel Oliveira sejam julgadas irregulares. Ainda, que haja a abertura de auditoria “com o intuito de apuração da fiel execução dos contratos firmados por uma empresa de limpeza”. A relatora do caso no Tribunal de Contas do Estado (TCE) é a conselheira Lília Martins.
O MPC detectou o que para o órgão seriam “irregularidades” em licitações, no âmbito da prestação de contas apresentada pela pasta do Executivo. Entre elas, a contratação que envolveria “indícios de contabilidade fictícia”.
A empresa beneficiada posta em xeque é a Rio Poti Distribuidora de Material de Limpeza Eireli.
QUAIS SÃO AS SUSPEITAS
1. Indícios de contabilidade fictícia: diversas incongruências no Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício. Segundo o relatório técnico da Corte de Contas, “A Demonstração do Resultado do Exercício está apresentada em bimestres, sendo escrituradas como Receita operacional Bruta as cifras de R$ 538.785,21, R$ 936.403,63, R$ 512.927,34 e R$ 941.534,61, respectivamente, nos quatro bimestres do ano de 2016. Estranhamente, os valores registrados como Custo dos Produtos Vendidos foram de R$ 9.306,70, R$ 9.798,00, 5.904,00 e R$ 0,00, respectivamente, nos quatro bimestres do ano de 2016”.
Sustenta ainda o MPC: “Segundo a contabilidade, a empresa auferiu em torno de três milhões de reais com venda de mercadorias, sendo que comprou as mesmas por cerca de vinte e cinco mil reais, situação absolutamente incongruente com a realidade de qualquer empresa do ramo. Outro ponto que merece destaque foi a escrituração das despesas administrativas, as quais representam gastos com salários dos funcionários, aluguel, energia, água, etc., e foram contabilizadas nas cifras de R$ 11.066,63, R$ 12.793,27, R$ 4.504,42 e R$ 0,00, respectivamente nos quatro bimestres do ano de 2016, situação bem improvável com a realidade de uma empresa com faturamento milionário. Nesses termos, forçoso registrar que a contabilidade apresentada pela empresa possui fortes indícios de ser fictícia. Dessa forma, considerando os fortes elementos que revelam contabilidade fictícia da empresa, demonstrados supra, pairam dúvidas da real qualificação econômica da empresa para contratar com a Administração Pública”.
2. Faturamento Incompatível com o porte da empresa.Outro problema detectado, a princípio, foi o enquadramento da empresa ser incompatível com o seu faturamento. Sustenta o MPC: “(…) Outro ponto que causou estranheza em relação à empresa foi sua qualificação como Microempresa, apesar do seu elevado faturamento anual. A Lei Complementar nº 123/06 dispõe em seu artigo 3º, inciso I, que a receita bruta anual de uma microempresa deve ser no máximo R$ 360.000,00, contudo, o faturamento da empresa Rio Poti Distribuidora de Material de Limpeza Eireli foi de R$ 2.929.650,79. É salutar a comunicação da Receita Federal do Brasil, sobre a condição de ME da empresa contratada”.
EMPRESA POSSUI SOMENTE UMA CAMINHONETA E UMA FUNCIONÁRIA
3. Porte duvidoso da empresa para contratações elevadas com o Poder Público. Ainda segundo o MPC, “compulsando os sistemas coorporativos desta Corte, verificou-se que a empresa possui apenas um veículo em seu nome: marca Hyundai/HR HDB 2011/2012, tipo caminhonete, de placa EWJ5927. Tal fato causa suspeita, pois a mesma necessita de transportar mercadorias para todo o Estado com apenas uma caminhonete. Caso terceirizasse o serviço, o mesmo seria identificado na sua contabilidade na rubrica “Despesas Administrativas”, a qual foi baixíssima conforme já registrado no item anterior. Novamente, compulsando os sistemas coorporativos desta Corte, no exercício de 2016, verificou-se que a empresa registrou tão somente uma empregada, a Sra. Bruna Larissa Sousa Nascimento, CPF 055.506.943-52, o que causa espécie, haja vista que a empresa percebeu mais de dois milhões apenas de entidades públicas, cifra esta que demandaria uma quantidade considerável de funcionários”.
O QUE DIZ DANIEL OLIVEIRA
Segundo o ex-secretário, em argumentações extraídas dos autos, as supostas irregularidades apontadas em relatório técnico não são de competência de análise da Secretaria de Justiça, visto que a análise da Administração estaria restrita aos documentos necessários para comprovação da qualificação técnica e econômico-financeira. Ainda, que o objeto contratado teria sido plenamente executado.
O QUE DIZ O PREGOEIRO
Conforme também os documentos constantes do autos, o responsável pelo pregão, Raimundo Nonato Dourado Filho, afirma que as ocorrência informadas em relatório técnico de órgão do TCE merecem análise aprofundada de um especialista contábil. E que à época não fora atentado para tal necessidade. Por isso, o demonstrativo que consta da documentação apresentada foi considerado suficiente para habilitar a empresa e seu prosseguimento nas fases seguintes do processo licitatório.
O QUE DIZ O SÓCIO ADMINISTRADOR
Já Raimundo Carvalho dos Santos, sócio administrador da empresa Rio Poti Distribuidora de Material de Limpeza Eireli, sustenta que houve erros contábeis do profissional da própria empresa do ramo de limpeza.
Também que os gastos com salários, funcionários, aluguel, energia, água e outros são baixos porque os quadros da empresa são formados basicamente por familiares.
E que a empresa também usa veículos desses parentes – em total mistura do patrimônio da empresa com os da família, do que se infere, não parece ser uma empresa preparada para disputar processos licitatórios de alto volume de recursos públicos.
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