Foto: Divulgação / Rede Social
O conselheiro substituto Delano Câmara determinou, de forma cautelar, a suspensão do Pregão Eletrônico n° 2025.06.25.01 no valor de R$ 8.909.286,36 da prefeitura de Cajueiro da Praia, destinado à contratação de serviços de mão de obra de asseio e conservação das diversas unidades prediais e logradouros públicos.
Divisão técnica da Corte de Contas apontou, no âmbito de representação, inúmeras irregularidades, como o dimensionamento do objeto efetuado de forma genérica e inadequada, com memórias de cálculo insuficientes para a estimativa das quantidades da contratação, bem como restrição à ampla competitividade, além de restrição à participação de MEI/ME/EPP, entre outros.
O membro do TCE entendeu que restaram demonstrados a “ocorrência de graves irregularidades e vícios insanáveis decorrentes do descumprimento da Lei 14.133/2021; da Lei Complementar 123/2006 e de outros normativos, pela restrição à ampla competividade dos processos e a participação de MEI/ME/EPP, além da adoção do sistema de Registro de Preços, com ausência dos atributos similares”. O pregão estava previsto para o próximo dia 24 de julho. (Rômulo Rocha)