
Entre 20 de julho e 5 de agosto, partidos e federações poderão realizar convenções para definir candidaturas e coligações das Eleições Gerais de 2026. O processo deve seguir normas da Justiça Eleitoral, incluindo registro das decisões no sistema CANDex, que passa a operar integralmente em plataforma web.
A partir de 20 de julho, tem início o período oficial das convenções partidárias, que se estende até 5 de agosto. Nesse intervalo, partidos políticos e federações estarão autorizados a escolher oficialmente seus candidatos e deliberar sobre coligações para as Eleições Gerais de 2026.
Neste pleito, os eleitores escolherão presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores, dois senadores por estado, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.
As convenções podem ocorrer de forma presencial, virtual ou híbrida, desde que respeitem as exigências da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e da Resolução nº 23.609/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para que as decisões tenham validade, partidos e federações devem manter seus órgãos de direção regularmente constituídos e registrados na circunscrição do pleito.
A ata da convenção e a lista de presença dos participantes devem ser registradas no Módulo Externo do Sistema de Candidaturas (CANDex) e transmitidas à Justiça Eleitoral até o dia seguinte ao evento. Após o pedido de registro das candidaturas, a Receita Federal terá até três dias úteis para emitir o CNPJ de campanha.
Nas federações, todas as decisões devem constar em uma ata unificada, não sendo aceitos documentos apresentados isoladamente pelos partidos integrantes. Entre as novidades deste ciclo eleitoral, o CANDex passa a funcionar totalmente pela internet, com autenticação via e-Título ou Gov.br com duplo fator, integração automática de dados e registro digital das atas e da presença dos participantes.