Defensoria denuncia maus-tratos em Casa de Acolhimento Infanto Juvenil em Parnaíba

Defensoria denuncia graves violações de direitos, como ameaças e maus-tratos
Defensoria denuncia graves violações de direitos, como ameaças e maus-tratos

Defensoria Pública do Estado do Piauí (DPE-PI), por intermédio da Comissão de Defensoras e Defensores Públicos, entrou com uma ação civil pública contra o município de Parnaíba, em favor das crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade institucionalizados na Casa de Acolhimento Infanto Juvenil de Parnaíba (CAIP). O estabelecimento é mantido pela Prefeitura e vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania (SEDESC). A Defensoria está denunciando graves violações de direitos das crianças e adolescentes acolhidos na CAIP, tais como ameaças e maus-tratos.

Segundo a DPE-PI, a Comissão vêm realizando inspeções e audiências extrajudiciais, tendo encontrado problemas como períodos de superlotaçãoausência de capacitação dos profissionais e falhas no controle de ponto; crianças/adolescentes acolhidos há mais de 4 anos, sem progresso para desinstitucionalização. Além disso, a CAIP funcionava de modo precário, descumprindo várias regras previstas nas Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes e no Estatuto da Criança e do Adolescente

Foi constatado a ausência de Plano Político Pedagógico, PIAS e relatórios desatualizados, falta de laudo da vigilância sanitária e do Corpo de Bombeiros, ausência de controle das doações e estoque de alimentos, falta de alimentos e oferecimento de alimentos vencidos aos acolhidos, bem como o consumo de água não potável. A Casa também funciona com estrutura física incompatível com a de uma residência, já que se trata de uma escola que foi adaptada para funcionar como instituição de acolhimento.

Uma inspeção realizada em fevereiro deste ano, a Defensoria Pública constatou que a Casa permanece em estado insalubre, higiene extremamente deficitária, ambiente contaminado com água de fossa e caixa de gordura, ausência de itens de limpeza e de higiene pessoal, alimentos insuficientes e inadequados, crianças sem encaminhamento para atendimento médico e sem fisioterapia, ausência de individualização de roupas, não observância de protocolos em caso de surtos psiquiátricos, pouquíssimos cuidadores e funcionários de serviço geral, ausência de capacitação do corpo de servidores/colaboradores/terceirizados. 

Além disso, itens decorrentes de segurança e acessibilidade restam inobservados conforme atestado pelo Corpo de Bombeiros e por Engenheiro Perito que foram instados durante o procedimento, o que gerou o pedido de liminar pela Defensoria Pública requerendo a interdição do prédio, com o imediato deslocamento dos acolhidos para a rede hoteleira ou outro local em condições de salubridade, segurança e acessibilidade, obedecidas todas as normas legais supramencionadas e disposições regulamentares.

A Defensoria requereu ainda a nomeação de interventor judicial, para garantir a adequada gestão e funcionamento da unidade de acolhimento para que cessem imediatamente as violações encontradas.

“Foram feitas 4 inspeções na Casa de Acolhimento Infantojuvenil de Parnaíba e 2 reuniões extrajudiciais com os representantes do município, mas não ocorreram melhorias substanciais. Presenciamos situações estarrecedoras, como falta de alimentação e de água potável para o consumo das crianças. Recebemos denúncias anônimas de ex-servidores que relataram que as crianças com deficiência não recebem os tratamentos médicos adequados, é comum que tenham episódios de surto sem que haja um protocolo para tais situações. Inúmeras vezes são os próprios cuidadores que precisam se cotizar para comprar alimentos e produtos de higiene básica. Na última inspeção, vimos esgoto à céu aberto e muita sujeira. Uma das denunciantes relatou que a brinquedoteca fica fechada, e só é autorizada a abertura quando prevista alguma fiscalização dos órgãos públicos”, disse a defensora pública Débora Cunha Vieira Cardoso, presidente da Comissão.

Para a defensora pública Sarah Miranda, o município é obrigado a prestar serviço assistencial de altíssima complexidade, como é o serviço de acolhimento institucional, de forma a observar a legislação pertinente. “Os serviços devem garantir dignidade, salubridade, segurança, habitabilidade, alimentação adequada e nutritiva, acesso a serviços médicos, dentre outros, que restaram inobservados no presente caso. Cabe à Defensoria Pública o papel constitucional de promover os direitos da criança e do adolescente, inclusive protegendo-as de toda e qualquer ameaça ou lesão a direito, até mesmo de violência institucional. A situação encontrada nas inspeções revelam sua gravidade, corroborado tudo isso com inúmeros depoimentos e vídeos que foram fornecidos pelos denunciantes, além de relatório do Conselho Tutelar que confirma a gravidade do caso. Assim, não restou outra alternativa que não o ajuizamento da ação de forma que o poder Judiciário possa fazer cessar imediatamente as violações encontradas e salvaguardar os direitos dos acolhidos”, disse.

“Ao longo desse período de inspeções, apesar de todas as notificações e concessões de prazos para a adequação da estrutura física e capacitação adequada dos profissionais da instituição inspecionada, pudemos constatar que as melhorias necessárias e urgentes não foram atendidas, ao revés, na última inspeção realizada em fevereiro de 2025 a situação encontrava-se bem pior, não restando outra alternativa que não a judicialização da demanda com o objetivo de salvaguardar os interesses das crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. Assim, esperamos que através do Poder Judiciário possamos efetivar os direitos daqueles que estão sendo diretamente afetados e punidos duplamente, já que vivem em situação de acolhimento sem a devida garantia do mínimo existencial”, disse a defensora pública titular da 1ª Defensoria Pública da Infância e Juventude de Teresina, Daniela Neves Bona.

Fonte: Defensoria Pública do Piauí

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