Comentário em Parnaíba: Deputada Juliana estaria inapta a exercer seu mandato, pois não atendeu à legislação eleitoral que exige prazo de pelo menos 1 ano para filiação ao partido pelo qual concorreu. Segundo consta na relação de filiação do TER – 3ª ZE/PI, a data de filiação ocorreu em 10/11/2009, ou seja menos de 11 meses antes das eleições de 2010. O fato de ninguém haver questionado se deve a que o 1º suplente – João Madison estar bem instalado na Ouvidoria do Estado, o que aliás é um confortável e bem remunerado cargo público. Entretanto o TRE deverá se manifestar uma vez que segundo dizem a justiça tarda, mas não falha. Consultado por um dirigente do Partido o Chefe de cartório do TRE Dr. Max Zarack informou que se houver erro será reparado inevitavelmente.Por:Jorge Machado