Piso dos professores
O Supremo Tribunal Federal decidiu que estados e municípios devem pagar a professores substitutos, contratados sob qualquer vínculo, o mesmo piso salarial dos profissionais efetivos, ou seja, aqueles selecionados e contratados mediante concurso público.
No Piauí, desde o governo de Wellington Dias e em toda a atual administração, professores substitutos (celetistas) recebiam menos que os professores efetivos.
Menos que o piso 1
No começo deste mês, o governador do Piauí, Rafael Fonteles, assinou decreto que estabeleceu o pagamento inferior ao piso nacional do magistério aos professores celetistas.A decisão do STF coloca o decreto de Rafael na mais absoluta ilegalidade.
Menos que o piso 2
Segundo o agora ilegal Decreto nº 24.438, o valor máximo pago aos professores com 40 horas semanais será de R$ 4.649,72, ou seja, R$ 480,91 a menos que o piso nacional do magistério, desde janeiro deste ano estabelecido em R$ 5.130,63.
Conforme a decisão do STF, o governo do Piauí deve pagar o piso do magistério, não uma parte dele aos substitutos.
Menos que o piso 3
Com isso, o governo terá de acabar com a prática de tirar, na mão grande, um ganho desses trabalhadores, porque ao cabo de 12 meses de trabalho, esses profissionais deixariam de receber R$ 5.771,92 — caso o STF não tivesse determinado ontem o pagamento integral do piso a eles. (Portalaz)