ELEIÇÕES 2016:”O teste das mudanças”

Por:Zózimo Tavares
Nas eleições deste ano serão aplicadas duas leis que mudaram o sistema eleitoral brasileiro. Em 11 de dezembro de 2013, a presidente Dilma Rousseff sancionou parcialmente o projeto aprovado no Congresso Nacional, publicado como Lei nº 12.891/2013 em edição extra do Diário Oficial da União de 12 de dezembro. Mais conhecido como minirreforma eleitoral, o texto foi aprovado sob a justificativa de diminuir os custos das campanhas e garantir mais condições de igualdade na disputa eleitoral entre os candidatos. Mas seus efeitos só serão sentidos nas eleições deste ano, pois a sua publicação se deu com menos de um ano para as eleições de 2014.
Já a Lei nº 13.165/2015, conhecida como Reforma Eleitoral 2015, também  promoveu alterações significativas nas regras das eleições deste ano, ao introduzir mudanças nas Leis n° 9.504/1997 (Lei das Eleições), nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) e nº 4.737/1965 (Código Eleitoral).
Além de mudanças nos prazos para as convenções partidárias, filiação partidária e no tempo de campanha eleitoral, que foi reduzido, está proibido o financiamento eleitoral por pessoas jurídicas. 
Nas eleições de 2016, os políticos poderão se apresentar como pré-candidatos sem que isso configure propaganda eleitoral antecipada, mas desde que não haja pedido explícito de voto. A nova regra está prevista na Reforma Eleitoral 2015, que também permite que os pré-candidatos divulguem posições pessoais sobre questões políticas e possam ter suas qualidades exaltadas, inclusive em redes sociais ou em eventos com cobertura da imprensa.
A data de realização das convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e para deliberação sobre coligações também mudou. Agora, as convenções devem acontecer de 20 de julho a 5 de agosto de 2016. O prazo antigo determinava que as convenções partidárias deveriam ocorrer de 10 a 30 de junho do ano da eleição.
Outra alteração é quanto ao prazo para registro de candidatos pelos partidos políticos e coligações nos cartórios, o que deve ocorrer até as 19h do dia 15 de agosto. A regra anterior estipulava que esse prazo terminava às 19h do dia 5 de julho.
A reforma também reduziu o tempo da campanha eleitoral de 90 para 45 dias, começando em 16 de agosto. O período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35 dias, com início em 26 de agosto, no primeiro turno. 
Será a primeira eleição financiada exclusivamente por doações de pessoas físicas e pelos recursos do Fundo Partidário – esta talvez a mudança principal.
EDIÇÃO:BERNARDO SILVA

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