O juiz Carlos Wagner Araújo Nery da Cruz, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), indeferiu a liminar proferida pela desembargadora Liana Chaib que autorizou o retorno das aulas para alunos do 3º ano do Ensino Médio, Pré-Enem, das aulas práticas e estágios educacionais para alunos a partir do 8º período das instituições de ensino superior.4
Esta já é a terceira decisão judicial em torno do tema. Primeiro, o governo assinou decreto autorizando a retomada das atividades educacionais. Em seguida, o Sindicato dos Professores e Auxiliares da Administração Escolar do Estado Piauí (Sinpro-PI), ingressou com uma ação contra a decisão, que foi acatada pelo juiz substituto Wanderley Braga, da 4ª Vara do Trabalho de Teresina.
Dias depois, a desembargadora Liana Chaib, em concordância com o pedido do Sindicato das Estabelecimentos de Ensino do Piauí, autorizou o retorno das atividades presenciais e o decreto do governo do Estado voltou a ter validade. As aulas tinham previsão para iniciar no dia 19 de outubro.
Na decisão proferida ainda na noite de segunda-feira (5), o juiz Carlos Wagner Araújo Nery da Cruz defendeu que “a opção se deu para que houvesse reforço do contraditório e da ampla defesa durante a instrução da própria Ação Civil Pública”. Ele ainda fala que a suspensão das aulas é uma decisão pode possibilitar um maior diálogo entre as partes envolvidas na questão.
“A decisão atacada na presente ação justamente optou pelo caminho da prudência ao determinar a suspensão das aulas, esperando a ampliação do contraditório e do maior diálogo dos atores processuais, que pode perfeitamente ocorrer nos autos da Ação Civil Pública”. (Laurivânia Fernandes)