SE O TCE PUDESSE COBRAR HAVERIA FILAS
A empreiteira SM Construtora e Serviços Administrativos Ltda-ME ingressou com denúncia junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) visando ao reembolso da quantia corrigida de R$ 125.771,09, referente ao serviço de conclusão da 1ª etapa dos serviços de reforma do Ginásio Poliesportivo o “Vicentão”, ocorrida em março de 2018. O ginásio fica no município piauiense de Canto do Buriti.
A SM Construtora havia cobrado a Secretaria das Cidades de forma administrativa, mas não obteve sucesso.
A empreiteira pede ao TCE que seja determinado ainda a atualização do valor a ser ressarcido na cifra de R$ 31.625,56.
Ocorre que o TCE não tem competência para tanto e deve declinar da procedência do que é pleiteado nos autos.
A obra de reforma era por dispensa de licitação e totalizava o montante de R$ 786.363,39. (180 Graus)