Por Rômulo Rocha – Do Blog Bastidores
– Invasão de terras públicas teria o aval de funcionários públicos da prefeitura de Luís Correia
– Vídeo com o “Sr. Madson” confirmaria irregularidades em loteamentos como o “Amarração”Trecho de termo de ajuste de conduta, que já detectava as possíveis ilegalidades da empresa Serv-Com LTDA no litoral piauiense
GATUNAGEM COM TERRENOS PÚBLICOS
Um dos presos pelo do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), em face de operações deflagradas nesta terça-feira (28), “Nulius” e “Sal da Terra”, aparece como “sócio-administrador” da empresa Serv-Com Ltda ME. O nome de um dos proprietários dessa empresa seria “Madson Roger Silva Lima”.
A Serv-Com Ltda ME, por sua vez, é citada em um termo de ajuste de conduta do Ministério Público datado de 2019, referente a um inquérito civil público do ano de 2018.
O documento informa que “após a instrução do Inquérito Civil Público restou devidamente comprovado que a empresa Serv-Com Ltda-ME, ocupou, de maneira irregular, área pública (ruas) para construção de quatro condomínios no loteamento Praia de Amarração, sendo tal ocupação irregular e ilegalmente aprovada por servidores públicos do poder público municipal atrelados aos setor de terras, fato este confirmado pelo Sr. Madson”.
O fato, também segundo o documento, foi confirmado “às 01h:12m:43s de seu depoimento gravado em mídia audiovisual”.
O Ministério Público em Luís Correia também tinha conhecimento de que “servidores públicos municipais, contribuíram de maneira efetiva para o desordenamento do solo no município de Luís Correia, pois embora estando os processos de aprovação dos condomínios em total desconformidade com as normas técnicas e legais, tais servidores coadunaram com todas as irregularidades”.
O termo de ajuste de conduta com o prefeito do município de Luís Correia, Francisco Araújo Galeno, tendo na outra parte o promotor de Justiça Galeno Aristóteles Coelho de Sá, trazia em meio às considerações que “as condutas ilegais praticadas pelos servidores municipais não são passíveis de compromisso de ajustamento de conduta”, e que “os referidos atos serão [na verdade, seriam] apurados em procedimento próprio a ser instaurado pelo Ministério Público”.
O documento também destacava que “as condutas relacionadas ao parcelamento ilegal do solo urbano implicam em graves violações à ordenação do território, acarretando transformações profundas e irreversíveis nas áreas objeto das intervenções”.
OCUPAÇÃO IRREGULAR “GERA PROBLEMAS SOCIAIS”
Em outro trecho do documento, é informado que “a ocupação irregular e ilegal de áreas públicas pela empresa Serv-Com Ltda-ME compromete o adequado ordenamento do espaço público, gerando problemas sociais (como demanda por transportes, saúde, iluminação, abastecimento de água e educação, exposição a riscos e desastres) e ambientais (supressão de vegetação, impermeabilização do solo, geração e deposição irregular de resíduos sólidos urbanos, lançamento de dejetos sem tratamento no ambiente, poluição visual)”.
Madison é acusado de prática de grilagem de terra, organização criminosa, lavagem de dinheiro, corrupção, fraude processual e falsidade ideológica.