Enfermagem piauiense receberá o piso. Lei está sancionada

Piso salarial da enfermagem

O governador do Piauí, Rafael Fonteles, sancionou e já está em vigor a lei que autoriza o Poder Executivo estadual a efetuar o repasse dos recursos efetivamente recebidos pelo estado do Piauí, a título de assistência financeira complementar da União, aos profissionais públicos estaduais de enfermagem (enfermeiro, técnico em enfermagem e auxiliar de enfermagem), em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 14.434, de 04 de agosto de 2022.

A Lei nº 8.156, de 20 de setembro de 2023, publicado na noite desta quarta-feira, 21, observa que os repasses serão feitos através do Fundo Estadual de Saúde, mediante folha suplementar, de forma retroativa ao mês de maio de 2023, e por tempo indeterminado, enquanto houver repasses da União Federal a título de assistência financeira complementar para pagamento do piso salarial dos profissionais de enfermagem e até o limite dos recursos efetivamente recebidos do Fundo Nacional de Saúde.

Para fins da complementação, o estado do Piauí adotará o valor da remuneração horária proporcional à jornada de 30 (trinta) horas semanais prevista na legislação estadual, tendo em vista que o piso nacional foi calculado tomando como base a jornada semanal de 40 (quarenta) horas.

O estado do Piauí repassará ao fundo municipal de saúde correspondente os valores da assistência financeira complementar da União, referentes às competências de maio, junho, julho e agosto de 2023, recebidos para cumprimento do piso nacional quanto aos profissionais da enfermagem municipais vinculados aos hospitais locais, aos Hospitais de Pequeno Porte (HPP), ao Serviço de Atendimento Móvel (SAMU) e aos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) municipais.

Conforme o artigo 5º da Lei, o município piauiense de gestão plena cujo fundo de saúde municipal tiver recebido ou receba do Fundo Nacional de Saúde recursos financeiros atinentes a profissionais públicos estaduais da enfermagem em decorrência da assistência financeira complementar da União, deverá repassar tais recursos ao Fundo Estadual de Saúde, com vistas à transferência aos profissionais estaduais beneficiários.

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