A Equatorial Piauí é alvo de uma ação civil pública que pede o pagamento de R$ 100 mil por danos morais contra moradores da cidade de União. A quantia será destinado ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor. Na ação o Ministério Público também pede a regularização das instalações elétricas do Loteamento Pierot.
Segundo o o promotor de Justiça Rafael Maia Nogueira, foi instaurado um procedimento para verificar denúncia de suposta instalação irregular de postes de energia no Loteamento Pierot, causando risco de morte aos moradores da região, além de prejuízos materiais por conta de constantes oscilações de energia.
Apesar de a Equatorial ter se manifestado sobre o assunto alegando que as devidas diligências já estariam sendo tomadas para sanar os problemas, com projeto de expansão da rede, a situação persistiu por cerca de dois anos.
“A demora na execução do projeto de expansão e troca dos postes de madeira configura falha na prestação do serviço e o risco de morte aos consumidores é evidente, haja vista que há fiação exposta próxima ao chão”, destacou Rafael Maia Nogueira.
Diante da urgência da situação, o Ministério Público pediu deferimento de tutela provisória de urgência para que a Equatorial seja compelida a realizar as adequações técnicas necessárias à expansão do serviço elétrico no Loteamento Pierot, no prazo de 30 dias úteis, com o objetivo de regularizar o serviço de fornecimento de energia elétrica, sanar e evitar constantes oscilações de energia, garantindo eficiente, regular, seguro e contínuo fornecimento de energia elétrica aos consumidores do loteamento.
Para isso, o Ministério Público pede que haja a promoção, entres outros itens, do atendimento de cerca de um quilômetro de rede e a retirada de “gambiarras” e “postes de madeira”, que apodrecem e causam risco de morte aos moradores da região. Em caso de não cumprimento do prazo do projeto de expansão elaborado pela Equatorial, o MPPI ainda pede a fixação de multa diária de R$ 2 mil.
O MP também pede a condenação da Equatorial Piauí ao pagamento de indenização de danos morais coletivos de R$ 100 mil, a ser destinado ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.