Ex-prefeito de Cajueiro da Praia é condenado por omissão em prestação de contas

Conforme a decisão, o ex-gestor deverá pagar multa equivalente a 20 vezes a remuneração mensal que recebia quando ocupava o cargo de prefeito. Ele também ficará proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios por quatro anos, a partir do trânsito em julgado da condenação

Foto: Facebook/Prefeitura de Cajueiro da PraiaDr. Girvaldo

Dr. Girvaldo

A decisão é resultado de uma ação civil pública ajuizada pelo Município de Cajueiro da Praia, que apontou a ausência de prestação de contas do Convênio nº 186/2017, firmado com a Secretaria de Estado da Saúde do Piauí (Sesapi) durante a gestão de Girvaldo, entre 2017 e 2020.

Entenda o caso

De acordo com a ação, o convênio foi firmado em 2017, no valor de R$ 142.200,00, para a aquisição de uma ambulância destinada ao transporte de pacientes. No entanto, a administração municipal deixou de apresentar a prestação de contas e os documentos fiscais necessários para comprovar a aplicação dos recursos.

A pendência foi registrada no Sistema de Gestão de Convênios (SISCON), que apontou a inadimplência do município. Com isso, Cajueiro da Praia ficou impedido de receber novos convênios, emendas e recursos enquanto a situação permanecesse irregular.

Diante do problema, o município ingressou com uma ação de improbidade administrativa contra Girvaldo Albuquerque, em março de 2021, responsabilizando o ex-prefeito pela ausência de prestação de contas dos recursos recebidos durante sua administração.

Justiça reconheceu omissão do ex-prefeito

Ao analisar o processo, o juiz Carlos Alberto Bezerra Chagas entendeu que Girvaldo Albuquerque tinha a obrigação legal de prestar contas do convênio, já que era o responsável pela administração municipal na época.

Na sentença, o magistrado destacou que o ex-prefeito não apresentou documentos que comprovassem a regularização da pendência ou justificassem a ausência da prestação de contas. Para a Justiça, a omissão prolongada demonstrou a intenção consciente de descumprir uma obrigação administrativa, caracterizando improbidade nos termos do artigo 11, inciso VI, da Lei nº 8.429/1992.

A decisão também considerou as consequências da irregularidade para o município, especialmente a impossibilidade de receber novos repasses e firmar convênios enquanto permanecesse inadimplente.

Apesar disso, a Justiça não reconheceu prejuízo financeiro comprovado no valor de R$ 142.200,00, pois não foram apresentadas provas contábeis suficientes para demonstrar desvio ou aplicação irregular do dinheiro.

Dessa forma, a condenação ficou restrita ao descumprimento do dever de prestar contas, sem reconhecimento judicial de desvio dos recursos destinados à ambulância.

Defesa negou irregularidades

Durante o processo, a defesa de Girvaldo Albuquerque argumentou que não havia comprovação de intenção deliberada de cometer uma irregularidade. Também sustentou a ausência de má-fé, enriquecimento ilícito e prejuízo financeiro aos cofres públicos.

Os argumentos, no entanto, foram rejeitados pelo magistrado, que considerou comprovada a omissão e ressaltou que o ex-prefeito não apresentou documentos que demonstrassem a efetiva prestação de contas ou a regularização do convênio.

O juiz explicou ainda que, para a configuração dessa modalidade de improbidade administrativa, não é necessária a comprovação de enriquecimento ilícito ou prejuízo financeiro efetivo, desde que fique demonstrada a intenção consciente de descumprir a obrigação legal.

Condenação e penalidades

Com a decisão, Girvaldo Albuquerque foi condenado a pagar multa civil equivalente a 20 vezes o salário mensal que recebia quando exercia o cargo de prefeito. O valor exato ainda será calculado e terá incidência de atualização monetária e juros.

A Justiça também determinou que o ex-gestor fique proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo período de quatro anos, contado a partir do trânsito em julgado da sentença.

Além dessas penalidades, Girvaldo deverá arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação.

A decisão foi proferida em primeira instância e ainda cabe recurso.

Outro lado

Procurada pelo GP1, o ex-prefeito Dr. Girvaldo não foi localizado. O espaço segue em aberto para escclarescimentos. (Izabella Furtado/Gp1)

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