Pedro Costa, advogado
Na audiência entre Procon e representantes das escolas de ensino infantil do Piauí, onde foi tratado do ensino à distância e os valores das mensalidades, ficou definido que as escolas têm um prazo de 10 dias para apresentarem seus descontos, devido a suspensão das aulas presenciais no estado, por causa da pandemia do novo coronavírus.
Após a exigência de redução das mensalidades, feita pelo Procon, alunos de faculdades em todo o estado também começaram a questionar se terão redução nas suas mensalidades.
Para o advogado Pedro Costa, as faculdades também tem que reduzir mensalidades, tendo em vista que o Código de Defesa do Consumidor garante que é direito do consumidor, incluído o estudante, a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas.
“Considerando que o estudante contratou para ter aula presencial que possui custo superior ao não presencial, as faculdades ao adotarem o sistema de aula virtual terão seus custos operacionais inevitavelmente reduzidos, o que justificaria de plano a redução das mensalidades dos estudantes das faculdades”, pontua o advogado.