Com a formação de maioria no Supremo Tribunal Federal (STF) para manter a condenação do ex-presidente Fernando Collor, o início do cumprimento de sua pena não será imediato. Ainda restam etapas processuais que precisam ser concluídas antes que Collor possa ser preso. Em maio de 2023, ele foi condenado a oito anos e dez meses de prisão em regime fechado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, mas recorreu da decisão.
Prazos para conclusão do julgamento
O cumprimento da pena de Collor não começa imediatamente devido ao prazo estabelecido para o término do julgamento. Embora já exista uma maioria formada, a análise do caso ainda não está concluída. O processo está tramitando no plenário virtual do STF, onde os ministros registram seus votos em um sistema eletrônico. Neste caso, o prazo para o julgamento se encerra na próxima segunda-feira (11). A análise do recurso teve início em 1º de novembro.
Votos pendentes
Faltam os votos de dois ministros para a conclusão do julgamento: André Mendonça e Nunes Marques. Caso algum deles solicite vista, ou seja, mais tempo para examinar o caso, o julgamento será suspenso por até 90 dias, com a necessidade de ser pautado novamente pelo presidente do STF, Luís Roberto Barroso. Outra possibilidade é que um dos ministros peça destaque, o que zeraria os votos registrados e transferiria o julgamento para o plenário físico da Corte, mediante nova data a ser definida por Barroso.
Recursos adicionais
Mesmo após o fim do julgamento atual, há outra possibilidade de adiamento da prisão de Collor: a defesa pode apresentar um novo recurso, conhecido como “embargos dos embargos”. Collor só será preso quando todos os recursos forem esgotados e o “trânsito em julgado” for certificado no processo.
Condenação e contexto
O STF condenou Collor pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro relacionados a um esquema na BR Distribuidora, antiga subsidiária da Petrobras. Ele teria recebido R$ 20 milhões em propina entre 2010 e 2014 para viabilizar contratos da UTC Engenharia com a estatal, utilizando sua influência política como senador para nomeações estratégicas na empresa. Os valores foram lavados para ocultar sua origem ilícita. A denúncia foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2015 e aceita pela Segunda Turma do STF em 2017, no âmbito da Operação Lava Jato.
Posicionamento dos ministros
O relator do caso, Alexandre de Moraes, votou pela manutenção da pena de oito anos e dez meses, sendo acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux. Por outro lado, Dias Toffoli votou parcialmente a favor do recurso da defesa, reduzindo a pena para quatro anos, com o apoio do decano Gilmar Mendes. O ministro Cristiano Zanin se declarou impedido de votar. A defesa de Collor, procurada, optou por não se manifestar.(pensar piaui)