Ficha Limpa: eleitor também pode fazer a sua parte

Por:Zózimo Tavares

A Lei Lei Complementar nº. 135/2010, mais conhecida como Lei da Ficha Limpa, é um dos grandes instrumentos de faxina ética na política. Trata-se de uma proposta de iniciativa popular aprovada no Congresso Nacional graças à mobilização de milhões de brasileiros que lutam por novos valores para a sua representação política, tão contaminada de corrupção.

A Lei da Ficha Limpa se tornou um marco fundamental para a democracia brasileira e a luta contra a corrupção e a impunidade no país porque, ao tempo em que é uma conquista de todos, pois se trata da defesa da vontade popular e da valorização do seu voto, cria obstáculos para que políticos com a ficha suja venham a se candidatar a cargos eletivos.
As eleições municipais de 2012 são a primeira prova de fogo para a Lei da Ficha Limpa. É fato que muitos candidatos com a ficha borrada conseguiram, através de artimanhas jurídicas, abrirem brechas para suas candidaturas. Porém, muitos foram barrados a tempo. Outros entregaram os pontos e correram da luta.
O objetivo da Ficha Limpa não se encerra, todavia, na aplicação pura e simples da lei. O eleitor também pode contribuir decisivamente para que os fichas-sujas sejam expurgados de vez da política. Para tanto, é preciso apenas que fique atento aos passos deles. Como as próximas eleições são municipais, esse monitoramento fica mais fácil. Na cidade, praticamente todos se conhecem.
Cada eleitor deve levar em conta que o ficha-suja que não conseguiu uma decisão da Justiça para ser candidato, ou que nem ousou se registrar para concorrer às próximas eleições, não ficou, contudo, de braços cruzados. Ele empurrou um parente (ou uma parenta) ou apaninguado para a disputa. A estratégia se repente em quase todas as cidades.
Se eleito, ou eleita, esse ou essa candidata não passará de um preposto, um testa de ferro, do ficha-suja. Então, está fácil de o eleitor aplicar, ele mesmo, o sentido maior da Ficha-Limpa: “Não ao corrupto!”. Basta não votar em candidato que concorre pendurado em liminar da Justiça ou que tenha apresentado um parente para concorrer em seu lugar.   

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